Mercados

CVM cria regra para evitar manipulação em ofertas de ações

Instrução proíbe a compra de ações por investidores que tenham vendido o mesmo papel nos cinco pregões anteriores à fixação do seu preço


	Bolsa: objetivo é impedir tentativas de manipulação para baixar os preços de venda nas ofertas, prejudicando as companhias abertas já negociadas no mercado
 (Luiz Prado/Divulgação/BM&FBOVESPA)

Bolsa: objetivo é impedir tentativas de manipulação para baixar os preços de venda nas ofertas, prejudicando as companhias abertas já negociadas no mercado (Luiz Prado/Divulgação/BM&FBOVESPA)

DR

Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2012 às 11h26.

São Paulo - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou hoje a Instrução 530, que proíbe a compra de ações nas ofertas públicas por investidores que tenham vendido o mesmo papel a descoberto nos cinco pregões anteriores à fixação do preço.

O objetivo é impedir tentativas de manipulação para baixar os preços de venda nas ofertas, prejudicando as companhias abertas já negociadas no mercado. Para a CVM, a medida vai também estimular a realização de ofertas públicas subsequentes ao evitar a desvalorização artificial dos papéis.

Nessa operação, o investidor aluga o papel de outro e o vende no mercado, o que pressiona sua cotação para baixo, para depois recebê-lo na oferta pública por um preço menor.

Segundo o regulador, o aumento expressivo das vendas a descoberto no período que antecede a definição do preço em ofertas públicas de empresas que já estão no mercado, chamadas de “follow nos”, é observado nos mercados local e internacional, o que leva à queda artificial no preço das ações na oferta.

A novidade em relação à minuta proposta na audiência pública, diz a CVM, é a inclusão de um esclarecimento de que a vedação atinge as aquisições de ações realizadas em nome próprio ou por meio de qualquer veículo cuja decisão de investimento esteja sujeita à influência do investidor.

Assim, o investidor que adquire ações no âmbito de uma oferta pública e é também cotista de um fundo de investimento gerido por outra pessoa, que realizou no período restrito operações de venda a descoberto com a referida ação, não se enquadra na hipótese de infração a esta instrução.

A CVM esclarece ainda que a instrução se dirige aos investidores, e não às instituições intermediárias ou à entidade administradora de mercado organizado.

Clique para ter acesso à integra da Instrução CVM nº 530/12 e ao Relatório de Audiência Pública SDM nº 04/12.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasEmpresas abertasservicos-financeirosB3bolsas-de-valoresCVM

Mais de Mercados

Reservas de BCs com ouro ultrapassam as de títulos do Tesouro dos EUA pela 1ª vez desde 1996

Dólar sobe pela 3ª sessão seguida com aumento de percepção de risco sobre economia global

Ibovespa fecha em queda com mercado repercutindo resultado do PIB do segundo trimestre

Warren Buffett diz estar frustrado com a divisão da Kraft Heinz; ações caem após declaração