Fábrica de máquinas industriais: em outubro, setor exportou US$ 971 mi e importou US$ 2,155 bi (Germano Lüders/EXAME)
Da Redação
Publicado em 13 de dezembro de 2011 às 15h42.
Rio de Janeiro - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) aplicou hoje a penalidade de advertência a José Teófilo Abu-Jamra, na qualidade de membro do conselho de administração da Lupatech, acusado por irregularidade na negociação com ações da companhia.
Abu-Jamra vendeu ações da Lupatech no período de 15 dias que antecedeu a divulgação do primeiro informe trimestral do ano da companhia em 2009. As regras vedam transações neste período por administradores. Por ter acesso a informações confidenciais, ele foi acusado por uso de informação privilegiada, insider.
A venda, no entanto, ocorreu involuntariamente, já que o executivo pediu ao gestor de sua conta para levantar capital para um outro empreendimento, tendo o gestor, sozinho, decidido pela venda das ações em questão.
Ao saber da irregularidade, o gestor entrou em contato com o diretor de Relações com Investidores da Lupatech, que acionou a CVM imediatamente, mostrando que a infração não foi proposital. O lucro aferido foi de aproximadamente R$ 35 mil. A CVM entendeu que a não intenção do crime não exime Abu-Jamra do cumprimento da legislação, mas considerou as provas como atenuantes.