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CVM acusa ex-advogado da Amil por informação privilegiada

O órgão regulador do mercado de capitais detectou uma elevação suspeita dos papéis da Amil na bolsa


	Logotipo da Amil: os papéis da Amil tiveram alta de 20,48% do dia 12 de setembro até 5 de outubro, primeiro dia útil anterior a divulgação do negócio
 (Ricardo Moraes/Reuters)

Logotipo da Amil: os papéis da Amil tiveram alta de 20,48% do dia 12 de setembro até 5 de outubro, primeiro dia útil anterior a divulgação do negócio (Ricardo Moraes/Reuters)

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Da Redação

Publicado em 5 de janeiro de 2015 às 12h48.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) vetou um acordo proposto por Héquel Pampuri Osorio, ex-advogado das empresas do Grupo Amil processado administrativamente sob a acusação de uso de informação privilegiada na negociação de ações da companhia.

O órgão regulador do mercado de capitais detectou uma elevação suspeita dos papéis da Amil na bolsa pouco antes da divulgação da associação entre a operadora de planos de saúde brasileira e a norte-americana UnitedHealth, em 8 de outubro de 2012.

Ao analisar as operações realizadas pouco antes da publicação do fato relevante sobre o negócio, a CVM identificou Maria Alice Pampuri Osorio, mãe do advogado, entre os investidores que compraram ações da companhia.

Procurador de Maria Alice, Osorio foi responsabilizado por negociar ações em nome de sua mãe.

No dia 5 de outubro ela adquiriu 8 mil ações AMIL3, única compra do papel nos 34 meses anteriores analisados. O advogado deixou a Amil, onde chegou em 2010, em janeiro de 2013.

Em resposta à CVM, a Amil negou que Osorio tenha participado das negociações com a UnitedHealth. Já Osorio afirmou que o investimento foi baseado em relatórios de analistas de mercado.

Os papéis da Amil tiveram alta de 20,48% do dia 12 de setembro até 5 de outubro, primeiro dia útil anterior a divulgação do negócio com a parceira norte-americana.

O advogado propôs o pagamento à CVM de 10% do lucro obtido à época da venda das ações, mas o Comitê de Termo de Compromisso da CVM recomendou a rejeição do acordo "por entender que a obrigação proposta se mostra inadequada ao escopo do instituto de que se cuida, notadamente à sua função preventiva".

O colegiado vetou a proposta por unanimidade em reunião do dia 2 de dezembro. Osorio deverá ser julgado pela autarquia.

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