Comissão de Valores Mobiliários: possível concorrência entre bolsas é contemplada em novas resoluções da CVM (CVM/Divulgação)
Beatriz Quesada
Publicado em 13 de junho de 2022 às 19h34.
Última atualização em 14 de junho de 2022 às 10h00.
O Brasil conta com apenas uma bolsa de valores, a B3. Porém, ao final de 2019, a grande especulação do mercado financeiro era a possibilidade de criação de outros ambientes de negociação – a exemplo do que já acontece em outros países, como nos Estados Unidos. De lá para cá nenhuma nova bolsa surgiu para ameaçar o monopólio da B3, mas houveram movimentações no campo regulatório.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reguladora do mercado de capitais brasileiro, reagiu às movimentações e lançou uma audiência pública sobre o assunto ainda em 2019. O resultado da consulta foi divulgado na noite da última sexta-feira, 10, com o lançamento das resoluções 133, 134 e 135. O objetivo das mudanças é tornar o mercado mais eficiente considerando a participação de mais de um provedor de infraestrutura.
“Nossa preocupação foi em não criar nenhum incentivo artificial e também não promover uma barreira para a concorrência. Ela será uma consequência de movimentos naturais de mercado”, afirmou Marcelo Barbosa, presidente da CVM, em conversa com jornalistas nesta segunda-feira, 13.
Uma das alterações diz respeito às negociações de grandes lotes de papéis, movimento conhecido como block trade. Foi permitido que sejam criados segmentos específicos para a realização de operações de grandes lotes em ambientes de bolsa ou balcão.
“[A mudança] retira a pressão do grande lote vendedor ou comprador que leva à volatilidade indesejada. É uma evolução que aumenta a eficiência de mercado e traz uma concorrência indireta à bolsa, já que a operação pode ocorrer também em mercado de balcão. Atualmente temos três segmentos autorizados a operar em balcão além da B3”, explicou Francisco Santos, superintendente de relações com o mercado e intermediários.
O ponto que seria de maior impacto para a B3, no entanto, não foi contemplado: a possibilidade de internalização de ordens. A permissão poderia comprometer parte da receita da empresa, porque algumas corretoras com maior volume de transações diárias conseguiriam internalizar pedidos fora da plataforma da B3. O tema segue em análise pela CVM, que deve realizar um estudo ainda neste ano para avaliar a proposta.
Na mudança atual, a CVM optou ainda por manter o modelo atual de autorregulacão, rejeitando a opção de criar uma entidade unificada. Outra mudança foi atribuir ao intermediário – uma corretora, por exemplo – a responsabilidade pela “melhor execução”. Ou seja, cabe ao intermediário escolher qual o ambiente mais vantajoso para executar a ordem do cliente.
As novas resoluções têm até setembro deste ano para ser completamente implementadas.