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CMN torna mais clara nova regra para previdência aberta

A norma visa proibir que os fundos apliquem em títulos ou instrumentos financeiros vinculados às taxas de juros de curto prazo, como DI e Selic


	O CMN precisou alterar a resolução publicada no início do ano e explicitar que ela abrange todos os ativos de renda fixa, independentemente do tipo de investimento
 (Marcos Santos/USP Imagens)

O CMN precisou alterar a resolução publicada no início do ano e explicitar que ela abrange todos os ativos de renda fixa, independentemente do tipo de investimento (Marcos Santos/USP Imagens)

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Da Redação

Publicado em 24 de maio de 2013 às 12h32.

Brasília – O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou resolução hoje (23) para tornar mais clara a nova regra para fundos de previdência complementar aberta, que entra em vigor no fim do mês. A norma visa proibir que os fundos apliquem em títulos ou instrumentos financeiros vinculados às taxas de juros de curto prazo, como DI e Selic.

Segundo o Ministério da Fazenda, como havia dúvida dos gestores dos fundos quanto à abrangência da proibição, o CMN precisou alterar a resolução publicada no início do ano e explicitar que ela abrange todos os ativos de renda fixa, independentemente do tipo de investimento.

Segundo resolução publicada pelo CMN em janeiro deste ano, os gestores das seguradoras e entidades de previdência complementar não poderão encurtar os prazos das carteiras a partir de 31 de maio. Além disso, terão até 31 de dezembro de 2015 para adaptarem suas carteiras ao perfil de longo e médio prazo com duração média de três anos.

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