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Capitalização da Petrobras é incógnita para minoritários

Papel do investidor comum na capitalização da estatal ainda não está claro

Ainda falta esclarecer detalhes aos minoritários pessoas físicas na capitalização (.)

Ainda falta esclarecer detalhes aos minoritários pessoas físicas na capitalização (.)

DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h47.

Rio - Difícil prever o papel que o investidor comum, pessoa física, terá na capitalização da Petrobras. Grosso modo, a capitalização se resume à premissa básica de que cada investidor poderia acompanhar o aumento de capital proposto pelo acionista controlador (União), na proporção da participação que cada um detém.

Neste caso, o investidor pessoa física faz, por uma corretora, a solicitação de reserva do volume de ações que pretende adquirir para manter intacta sua fatia na companhia. A data de abertura e fechamento desse cadastro deve sair amanhã, na publicação do prospecto da operação.

O preço da ação da Petrobras, há 15 semanas flutuando entre R$ 25 e R$ 30, é favorável à compra. O papel está "barato", levando em consideração a cotação média de R$ 40 que alcançava em dezembro do ano passado. A questão é que o valor total da capitalização será alto: pode chegar a R$ 150 bilhões.

O governo, detentor de quase 30% da participação total, entra com um terço do valor; no caso do limite máximo, R$ 50 bilhões. Quem tiver em mãos um lote de ações que corresponda, por exemplo, a 0,001% do capital da Petrobras (fatia grande para pessoas físicas) teria de dispor, em dinheiro, de R$ 1,5 milhão apenas para não ter diluída sua participação.

Não acompanhando integralmente a oferta, a fatia é diluída, míngua para um patamar menor. Isso, para os acionistas preferencialistas (detentores de ações PN, sem direito a voto) representa perda de dividendos (o rateio anual de parte dos lucros da empresa). Para os ordinaristas (ações ON, com direito a voto), pode representar, em alguns casos, perda de um assento no Conselho de Administração, por exemplo.

No caso da capitalização da Petrobras, ainda há incertezas. A operação terá três etapas: na primeira, os acionistas subscrevem a parcela que acompanharão do aumento de capital; na segunda, rateiam as "sobras" da primeira, e na terceira, se ainda houver excedente, há uma oferta pública ao mercado.

Ainda falta esclarecer detalhes aos minoritários pessoas físicas. Eles poderão participar da primeira fase? Os aplicadores que utilizaram o FGTS poderão mesmo recorrer a uma parte do saldo do fundo? Qual será a data limite utilizada para a propriedade dos papéis (só poderão participar investidores que tivessem papéis da empresa até o dia X)? Os dividendos das ações da capitalização serão prefixados? Haverá direito de subscrição ou direito de acesso?

Quanto a esta última pergunta, no primeiro caso é estipulado um limite de participação. Por exemplo: o investidor pode participar até o limite de 60% do que possui. No segundo, não há limite. Os especialistas esperam dirimir todas as dúvidas no prospecto que será publicado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) trará o resumo da capitalização.

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