Eike, no IPO da OGX: a empresa destaca que ainda não tomou uma decisão de ingressar no processo de recuperação judicial (FERNANDO CAVALCANTI)
Da Redação
Publicado em 30 de outubro de 2013 às 15h59.
São Paulo - A BM&FBovespa divulgou comunicado, no dia 30 de setembro, sobre os procedimentos em caso de pedido de recuperação judicial ou extrajudicial de empresas listadas.
Há expectativa do mercado de que a OGX entre com pedido de recuperação judicial ainda nesta quarta-feira, 30. Se a empresa não entrar com o pedido de recuperação ficará exposta ao risco de tais credores pedirem sua falência.
Em ofício enviado à CVM hoje, a empresa destaca que ainda não tomou uma decisão de ingressar no processo de recuperação judicial e que essa definição será feita pelo Conselho de Administração da companhia.
Segundo a Bolsa, os negócios com os ativos serão suspensos quando o emissor apresentar pedido de recuperação judicial ou extrajudicial; quando a Bolsa tomar conhecimento de que houve decretação de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária no emissor; quando pedido de falência contra o emissor, que demonstre indícios de insolvência; decretação de falência do emissor ou ainda determinação judicial ou da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Para o mercado de opções, a Bolsa esclarece que quando ocorrer a suspensão de negociação do ativo-objeto no mercado à vista estará automaticamente suspensa a negociação com opções sobre aquele ativo, bem como o recebimento do pedido de exercício.
Se a negociação do ativo-objeto estiver suspensa, em virtude dos motivos citados acima, a Bolsa realizará procedimento especial de leilão destinado, exclusivamente, para encerramento de posição, caso não haja impedimento administrativo ou judicial para realizá-lo. No caso de impedimento, a Bolsa arbitrará o preço de encerramento das posições de opções.
Para determinação das séries que poderão ser exercidas durante o período de suspensão, a Bolsa utilizará o preço resultante do procedimento especial de leilão como referência para o exercício da opção, caso não haja impedimento administrativo ou judicial para realizá-lo. Caso haja impedimento, a Bolsa arbitrará o preço de referência para o exercício de opções.
No que diz respeito a empréstimo de ativos (BTC), a Bolsa explica que caso não seja possível proceder à devolução dos ativos anteriormente tomadas em empréstimo, em virtude dos motivos já citados acima, a Bolsa determinará a realização de liquidação financeira da operação, utilizando o preço resultante do procedimento especial de leilão, caso não haja impedimento administrativo ou judicial. Nesse caso, a Bolsa arbitrará o preço a ser utilizado na liquidação financeira da operação.