Logo da BM&FBovesp: tarifas serão aplicáveis de forma regressiva, dependendo da faixa de volume de operações "day trade" realizadas no mercado de opções de ações (Dado Galdieri/Bloomberg)
Da Redação
Publicado em 27 de agosto de 2013 às 13h51.
São Paulo - A BM&FBovespa informou que as novas tarifas de negociação no mercado de opções em ações, que entrarão em vigor a partir de 02 de dezembro, irão de 0,0260 a 0,0450 por cento.
As tarifas serão aplicáveis de forma regressiva, dependendo da faixa de volume de operações "day trade" realizadas no mercado de opções de ações.
A tarifa de 0,0260 por cento é aplicável para volumes superiores a 10 milhões de reais para pessoa física e mais de 50 milhões de reais para pessoa jurídica. A tarifa máxima, de 0,0450 por cento, incide sobre volume de até 800 mil reais para pessoa física e até 4 milhões de reais para pessoas jurídicas.
Existem outras três tarifas para valores intermediários, de 0,0410 por cento, 0,0350 por cento e 0,0290 por cento. A apuração da faixa de volume será feita no final do dia e aplicada às operações ocorridas naquela data.
Serão consideradas somente transações de day trade no mercado de opções de ações por meio de uma mesma corretora, e não sendo consideradas as operações feitas por meio das contas de formador de mercado, informou a bolsa em comunicado.
A implantação do sistema de preços por faixa de volume ocorre depois de bolsa alterar, em abril deste ano, a tarifação dos produtos de renda variável. As duas iniciativas têm como objetivo "eliminar subsídios cruzados, incentivar o aumento de volumes e compartilhar ganhos de escala", segundo a bolsa.
Quando a tabela de preços entrar em vigor, serão revogadas as regras de tarifação do segmento Bovespa para os investidores de alta frequência. Para se enquadrar na política de tarifação desta categoria, os investidores devem enviar uma solicitação até 13 de setembro.
A política de tarifação para alta frequência considera o volume médio negociado, levando em conta os valores do mercado à vista e de opções. No entanto, a Bovespa informou que os volumes destes dois mercados deixam de ser consolidados para o cálculo do preço por faixa de volume.
Também a partir de dezembro, será alterada a tarifa de negociação das operações realizadas durante os leilões de abertura, fechamento e em Ofertas Públicas de Aquisição, que passa a ser 0,007 por cento, desde que não sejam realizadas por fundos e clubes de investimento e não sejam caracterizadas como day trade.