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Da Redação
Publicado em 13 de setembro de 2010 às 08h57.
Por Equipe AE
São Paulo - A BM&FBovespa informa que implantará, a partir de 27 de setembro, novo limite de variação de preços para a negociação de ações, cotas de fundos de índices (ETFs) e demais ativos no mercado à vista. Será o limite intradiário, um controle adicional e não substituto do atual limite de oscilação em relação ao preço do último negócio fechado, já implantado no sistema Mega Bolsa.
A nova ferramenta estabelecerá para cada ativo limites mínimo e máximo de preço em relação ao preço base do ativo negociado. Segundo a Bolsa, o preço base é o preço de fechamento do dia anterior, se for considerar o ativo no início do dia e antes de ocorrer o primeiro negócio, ou o preço do primeiro negócio do dia. Em comunicado, a BM&FBovespa explica que, ao longo do dia, o preço base do ativo será alterado sempre que houver leilão acionado pelo limite intradiário. Nesse caso, assume o preço que resultar do leilão.
Segundo a Bolsa, o limite intradiário funcionará da seguinte forma: caso um novo negócio gere preço que viole, para baixo ou para cima, o limite intradiário - que é estabelecido como 15% positivo ou negativo - o fechamento do negócio não será permitido e o ativo entrará na modalidade leilão. O limite intradiário não incidirá sobre os leilões, ou seja, o preço resultante de um leilão poderá apresentar variação em relação ao preço base superior ao limite intradiário.