A B3 anunciou, nesta terça-feira, que flexibilizou alguns procedimentos e prazos relacionados às regras de listagem para emissores listados (companhias abertas e fundos) em seus mercados. As medidas foram tomadas em meio a pandemia do coronavírus (Covid-19).
Em comunicado enviado, a B3 explicou que a possibilidade de alteração, flexibilização ou dispensa de regras, em caráter excepcional, está prevista nos regulamentos de emissores da companhia. Veja abaixo:
Medidas válidas para todos os emissores listados:
B3 realizará a supervisão e monitoramento (enforcement) das obrigações da comunicação ao mercado já considerando os novos prazos estabelecidos pela MP nº 931 e Deliberações CVM nº 848 e 849;
- Manutenção da cotação dos valores mobiliários em valor igual ou superior a R$ 1,00/unidade (“penny stock”): fica suspenso o monitoramento dessa obrigação para todos os emissores listados até a revogação do estado de calamidade decretado pelo Congresso Nacional no dia 20 de março. Após esse período, os emissores terão um prazo mínimo de 6 meses para enquadramento dos valores mobiliários;
- Prazo para defesa em processos de enforcement: em caso de descumprimento de obrigações que não tenham sido flexibilizadas, os emissores listados terão um prazo adicional para apresentação de defesa, de 15 para 30 dias, e maior prazo para regularização dos descumprimentos, definido caso a caso.
Medidas válidas paras os emissores do Nível 1, Nível 2 e Novo Mercado
- Manutenção de percentual mínimo de ações em circulação no mercado (“free float”): a B3 concederá às companhias que aprovarem programas de recompra de ações durante o estado de calamidade e que, em virtude a implementação do programa venham a desenquadrar-se do percentual mínimo de free float, o prazo de 18 meses para o reenquadramento, a contar da data de conclusão do programa de recompra.
- Regras de composição do conselho de administração (número de integrantes e percentual de membros independentes): em caso de desenquadramento durante o estado de calamidade, a B3 não notificará as companhias, que deverão regularizar a composição do conselho de acordo com o exigido por cada segmento de listagem até a próxima assembleia a ser convocada. Durante o período, também fica suspensa a regra de vedação à acumulação de cargos de principal executivo e presidente do conselho da companhia;
- Reunião pública anual com analistas de mercado (válido apenas para Nível 1 e Nível 2): obrigação poderá ser atendida, exclusivamente, por meio de teleconferência, não sendo necessária a realização de encontro presencial;
- Apresentação pública (teleconferência) sobre demonstrações financeiras trimestrais, semestrais ou anuais: o prazo para realização da apresentação será ampliado de cinco para dez dias úteis, a contar da data de divulgação dos resultados, válido apenas para divulgações ocorridas durante o estado de calamidade;
- Comunicado ao mercado para ajustes no Calendário Anual (válido apenas para Nível 1 e Nível 2): fica suspensa, durante o Estado de Calamidade, a obrigação de Comunicado ao Mercado por parte das companhias em caso de ajustes do calendário com menos de 5 dias úteis de antecedência da data programada;
- Prazo para adaptação às novas regras do Novo Mercado: no caso das companhias listadas nesse segmento, fica prorrogado o prazo para adaptação durante a Assembleia Geral Ordinária (AGO), responsável pela aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2021. O prazo anterior estabelecia a AGO responsável pela aprovação das demonstrações financeiras do exercício de 2020.