Administradora da bolsa brasileira, a B3, anunciou mudanças nas taxas cobradas dos investidores (Germano Lüders/Exame)
Da Redação
Publicado em 10 de dezembro de 2020 às 20h59.
Última atualização em 10 de dezembro de 2020 às 21h02.
A B3, empresa que administra a bolsa de valores brasileira, anunciou que reduzirá parte das tarifas cobradas dos clientes que investem no mercado de renda variável. As mudanças, que valerão a partir do dia 2 de fevereiro do ano que vem, devem diminuir indiretamente o custo das aplicações para o investidor pessoa física e institucional.
Anunciada ainda no começo de 2020, a nova tabela de tarifas terá maior impacto sobre as despesas das corretoras e bancos. Isso porque parte dessas taxas não são cobradas diretamente dos investidores. A economia estimada pela medida é de 250 milhões de reais por ano, e os investidores podem ser beneficiados indiretamente pelo enxugamento da estrutura de custo das corretoras e bancos.
A principal mudança será a extinção da tarifa de manutenção de conta, cujo valor é de 9,28 reais por mês. Atualmente, todo investidor que mantém uma conta aberta na B3 para aplicações financeiras deve pagar essa tarifa, mas muitos nem sequer sabem da existência da taxa, já que a maioria das corretoras não repassa a cobrança mensalmente para os clientes.
Por outro lado, a taxa de custódia teve o teto de isenção reduzido. Antes, todas as aplicações até 300.000 reais eram isentas, mas a partir de fevereiro a isenção só valerá para aplicações de até 20.000 reais. A B3 diz que a eliminação da taxa de manutenção vai compensar a mudança na cobrança da tarifa de custódia.
"Um investidor pessoa física com aplicações de 50.000 reais pagava 111,36 reais por ano com a tarifa de manutenção de conta e zero em tarifa sobre custódia. Com o novo modelo, a tarifa de manutenção será zerada e o investidor passa a pagar 25, reais por ano com a tarifa sobre custódia", diz a B3, em comunicado.
Veja abaixo o detalhamento das regras:
PESSOAS FÍSICAS | |
Manutenção de conta | |
Como é |
Como fica |
Até R$9,28/mês |
Zero |
Tarifa sobre custódia | |
Como é |
Como fica |
Tabela progressiva que varia de 0,0005% a 0,0130% ao ano sobre o valor em custódia. Isento para aplicações de até R$ 300 mil | Isenta para aplicações até R$ 20 mil. Tabela progressiva que varia de 0,0005% a 0,05% ao ano sobre o valor em custódia. Para valores entre R$ 20.000,01 e R$ 300.000,00 a proporção é de 0,02% a 0,05% ao ano sobre o valor em custódia. Acima de R$ 300.000,00 a proporção varia entre 0,0005% e 0,0130% ao ano sobre o valor em custódia. |
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS | |
Manutenção de conta | |
Como é |
Como fica |
Até R$9,28/mês para residentes no Brasil e R$115,83/mês para estrangeiros |
Zero para residentes no Brasil e R$115,83/mês para estrangeiros |
Tarifa sobre custódia | |
Como é |
Como fica |
Tabela Progressiva que varia de 0,0130% a 0,0005% ao ano sobre o valor em custódia. Isento para aplicações de até R$ 300 mil e isento para investidores estrangeiros | Isenta para aplicações até R$ 20 mil. Tabela Progressiva que varia de 0,05% a 0,0005% ao ano sobre o valor em custódia. Para valores entre R$ 20.000,01 e R$ 300.000,00 a proporção é de 0,05% a 0,02% ao ano sobre o valor em custódia. Acima de R$ 300.000,00 a proporção varia entre 0,0130% e 0,0005% ao ano sobre o valor em custódia. Investidores estrangeiros continuam isentos. |
As regras para o cálculo do custo de negociação e pós-negociação também vão mudar. Em operações que não se enquadram como day trade, a alíquota cobrada de investidores pessoa física vai cair de 0,0325% para 0,03%. Não haverá mais variação de acordo com o volume negociado no dia pelo mercado.
Nas operações de day trade, a taxa será reduzida de 0,025% para 0,023%, e haverá um desconto adicional para quem negocia mais de 1 milhão de reais em ações. A regra atual permite o desconto apenas para operações acima de 4 milhões de reais. Como os valores por operação são mais altos, essa deve ser uma mudança que impactará uma parte pequena do mercado.
O valor cobrado de fundos de investimentos também será reduzido de 0,025% para 0,023%. Veja abaixo as mudanças detalhadas:
PESSOAS FÍSICAS E DEMAIS INVESTIDORES (INCLUSIVE ESTRANGEIROS) | |
Operações não day trade* | |
Como é |
Como fica |
0,0325% sobre valor negociado. Variação da tarifa de acordo com o volume total do mercado. | 0,0300% sobre o volume negociado. Fim da variação da tarifa de acordo com o volume total do mercado. |
Operações day trade* | |
Como é |
Como fica |
0,0250% sobre o valor negociado. Redução adicional à Pessoa Física que negocia mais de R$ 4 milhões em ações à vista e tabela com 5 faixas de desconto. | 0,0230% sobre o valor negociado. Redução adicional para todos os tipos de investidores que negociarem mais de R$1 milhão em ações à vista, e tabela com 12 faixas de desconto. Fim da variação da tarifa de acordo com o volume total do mercado |
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS RESIDENTES | ||
Negociação* | ||
Como é |
Como fica | |
0,0250% sobre o volume negociado por fundos locais. Variação da tarifa de acordo com o volume total do mercado. | 0,0230% sobre o volume negociado para fundos locais. Fim da variação da tarifa de acordo com o volume total do mercado. |