O BNDESPar está prestes a receber o selo do NMRF da Anbima (Divulgação/BNDES)
Da Redação
Publicado em 29 de fevereiro de 2012 às 14h25.
São Paulo - A Anbima aprovou alterações no Código do Novo Mercado de Renda Fixa (NMRF) autorizando emissores e empresas do grupo do emissor a adquirir no mercado secundário, durante os dois primeiros anos da emissão, até 5% do total de cada série emitida no segmento de longo prazo do NMRF, mantida a vedação de compromisso formal de recompra.
A mudança pode beneficiar a emissão de R$ 2 bilhões em debêntures do BNDESPar, que está prestes a receber o selo do NMRF da Anbima.
A Anbima diz que a diretoria da associação decidiu acatar o pedido feito pelos agentes do mercado referente à aquisição dos papéis no mercado secundário para contribuir com a liquidez desse mercado.
Em nota distribuída no site da associação, a Anbima informa que apenas os registros concedidos a partir da data de vigência da nova versão do Código (28/02/2012) serão contemplados pela alteração.
A alteração não vale, portanto, para as duas séries da emissão da Cemig GT indexadas pelo IPCA e com vencimento em sete e dez anos, que receberam no dia 15 o primeiro selo do NMRF. Entretanto, a mudança pode valer para a emissão de R$ 2 bilhões em debêntures do BNDESPar, cujo resultado da análise para o recebimento do selo do NMRF está prestes a ser anunciado.
Em entrevista concedida à Agência Estado na ocasião da concessão do primeiro selo do NMRF à emissão da Cemig GT, o superintendente executivo de Supervisão da Anbima, José Carlos Doherty, disse que a análise do selo da emissão do BNDESPar seria concluída em duas semanas.
Ele antecipou também a possibilidade de a Anbima atender pedidos de outros emissores, como fez no caso da Cemig GT, e realizar adequações no código. "Existe uma série de regras mínimas no código que serão testadas e, eventualmente, pode ser que o código seja aperfeiçoado, que algumas exigências sejam modificadas, isso é muito comum", disse. Para a emissão da Cemig GT, a Anbima abriu exceção no número mínimo de subscritores para que a terceira série da operação, de 10 anos, recebesse o selo.
Pelas regras do NMRF, as debêntures devem ser subscritas por um mínimo de 10 investidores, cada um podendo adquirir no máximo 20% do total emitido. Entretanto, a Anbima abriu exceção à operação da Cemig, para que obtenha o selo do NMRF com a distribuição da terceira tranche para um mínimo de cinco investidores, mantendo a exigência de compra de um máximo de 20% do total por cada um deles.