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Ações detidas pela CSN poderão ser alugadas, diz Usiminas

A Usiminas comentou a decisão do Cade que obrigou a CSN a reduzir sua participação acionária na siderúrgica mineira, atualmente em 17,43%


	Bobina da Usiminas: o prazo para que a CSN se desfaça de ações que adquiriu na Usiminas e o porcentual a ser alienado são confidenciais
 (Divulgação)

Bobina da Usiminas: o prazo para que a CSN se desfaça de ações que adquiriu na Usiminas e o porcentual a ser alienado são confidenciais (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 10 de abril de 2014 às 11h56.

São Paulo - A Usiminas divulgou nesta quinta-feira, 10, fato relevante no qual comenta a decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) que obrigou a CSN a reduzir sua participação acionária na siderúrgica mineira, atualmente em 17,43%.

Segundo a Usiminas, durante o período de cumprimento da decisão do Cade será permitido o aluguel de ações detidas pelo Grupo CSN a terceiros, "desde que realizado com intermédio de bolsa de valores, pulverizadamente, de modo impessoal e nos termos e limites das operações regulamentadas pela BM&FBovespa". Contratos fora de bolsa e desses limites, como contratos particulares, foram vedados.

A Usiminas ressalta que o órgão manteve a suspensão dos direitos políticos derivados das ações detidas pela CSN na Usiminas. "Nos termos da decisão, fica vedada a indicação, direta ou indireta, pelo Grupo CSN, de quaisquer membros para o conselho de administração, conselho fiscal e demais órgãos de gestão e fiscalização da Usiminas, entre outras restrições", afirma a siderúrgica, no fato relevante.

A siderúrgica mineira destaca que a determinação do Cade "objetiva afastar a possibilidade de direcionamento, pela CSN, a um ou mais acionistas determinados para que, de forma isolada ou conjunta, utilizem os direitos políticos relativos às ações detidas pelo Grupo CSN". O prazo para que a CSN se desfaça de ações que adquiriu na Usiminas e o porcentual a ser alienado são confidenciais.

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