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Acionistas da Santos Brasil assinam suspensão de litígio

Assinatura do instrumento o fim dos litígios entre os acionistas fica condicionado à migração da empresa para o Novo Mercado, da BM&FBovespa


	Terminal Santos Brasil no Porto de Santos: acionistas da empresa incluem os Grupos Opportunity e Dório
 (Germano Lüders/EXAME)

Terminal Santos Brasil no Porto de Santos: acionistas da empresa incluem os Grupos Opportunity e Dório (Germano Lüders/EXAME)

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Da Redação

Publicado em 28 de abril de 2014 às 07h43.

São Paulo - Acionistas da Santos Brasil assinaram um instrumento particular de transação para encerrar os litígios entre eles que exige, entre outras condições, a migração da empresa para o segmento Novo Mercado da BM&FBovespa.

Segundo fato relevante divulgado na noite de domingo, com a assinatura do instrumento o fim dos litígios entre os acionistas fica condicionado à migração da empresa para o Novo Mercado, com a conversão das ações preferenciais em ordinárias, na proporção de uma ação ordinária para cada ação preferencial.

A migração para o Novo Mercado, por sua vez, está condicionada à prorrogação, pelo poder concedente, do arrendamento do Tecon Santos pela empresa.

"Uma vez obtidas, até 30 de abril de 2016, todas as autorizações aplicáveis (incluindo as autorizações societárias e do poder concedente) e efetivamente concluída a migração para o Novo Mercado, os acordos de acionistas firmados em 24 de outubro de 2007 deixarão automaticamente de vigorar e todos os litígios e pretensões existentes entre nós estarão automaticamente extintos", informaram os acionistas da Santos Brasil, em correspondência enviada à administração da empresa.

Os acionistas da empresa incluem os Grupos Opportunity e Dório, que em fevereiro do ano passado pediram procedimento arbitral contra o Grupo Multi STS, também acionista da empresa, pedindo a nulidade de exercício de direito de compra e venda das ações da companhia.

Com o acordo, ficam suspensos os atuais procedimentos arbitrais existentes entre os acionistas enquanto as condições suspensivas não forem implementadas.

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