Títulos públicos prefixados de prazo curto e fundos multimercado que investem no exterior ficaram na ponta negativa do ranking do mês (Thana Prasongsin/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 31 de março de 2022 às 18h39.
Última atualização em 31 de março de 2022 às 23h25.
O título Tesouro IPCA+ 2045 liderou o ranking dos melhores investimentos de renda fixa de março, com rentabilidade de 7,54%.
Na outra ponta, os piores investimentos na renda fixa foram o Tesouro Prefixado 2025 e a poupança, que registraram retorno de 0,5% no período.
O CDI, que serve como referência para aplicações de renda fixa, rendeu 0,88% no mês de março.
Os títulos públicos de prazos mais longos tiveram um mês positivo impulsionados principalmente por um discurso específico do presidente do Banco Central, Roberto Campos Neto, em que ele sinalizou que o ciclo de aperto monetário se deve encerrar em maio, segundo avaliação de Michel Viriato, analista da Casa do Investidor.
"Como o mercado precificava novos aumentos [de juros até aquele momento], a declaração de Campos fez o mercado ajustar os preços. Ajudou também nesse processo a queda do câmbio, que reduz a pressão inflacionária e, portanto, a necessidade de novas altas do juros", disse o especialista.
Entre os investimentos de renda variável, os fundos de ações do tipo "Índice Ativo" (que têm como objetivo superar o índice de referência do mercado acionário, em geral o Ibovespa) lideraram o ranking do mês, com ganhos de 4,65%. Contudo ainda ficaram abaixo do Ibovespa, que fechou o mês com forte alta de 6,06%.
O pior desempenho na renda variável ficou com a categoria de fundos multimercado "Investimento no Exterior", com leve queda de 0,06%. Eles refletiram o desempenho mais fraco dos índices de bolsas americanas no mês e a queda de 7,66% da cotação do dólar em relação ao real.
Para todos os investimentos, a orientação é sempre lembrar que rentabilidade passada não significa garantia de rendimento futuro. Também é importante mencionar que o ranking de investimentos considera a rentabilidade bruta das aplicações, sem descontar o Imposto de Renda (IR) e as taxas cobradas por fundos, gestoras e corretoras.
Nas aplicações em fundos de ações, há cobrança de IR de 15%. Nos fundos de curto prazo, a alíquota é de 22,50% para resgates em até 180 dias e de 20% para resgates depois de 180 dias. Nas demais categorias de fundos (longo prazo), a tributação segue tabela regressiva, em que a alíquota varia entre 15% e 22,5%, conforme o prazo de vencimento.
Os títulos públicos também são tributados pela tabela regressiva de IR. A poupança não tem cobrança de IR.