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Redação Exame
Publicado em 8 de fevereiro de 2024 às 10h04.
Última atualização em 12 de março de 2024 às 10h23.
A tributação dentro da previdência privada apresenta algumas diferenças em relação às demais modalidades de investimentos.
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Por esse motivo, hoje você irá entender como funcionam as duas formas de tributação, bem como as formas de declarar cada um dos tipos de previdência existente no mercado.
A tributação dos fundos de previdência privada passou por inúmeras transformações com o passar dos anos e, a última delas ocorreu no ano de 2024.
Até o ano de 2005 a tributação da previdência privada era apenas por meio do modelo pregressivo e, após as mudanças, passou a valer também a tabela regressiva.
A última mudança no que diz respeito à tributação dos fundos de previdência ocorreu esse ano, com a possibilidade de escolha do regime de tributação sendo realizada no momento do primeiro resgate ou, caso não ocorra resgate, no momento de transformar em renda.
Por conta de todos os detalhes existentes dentro da previdência, hoje você irá entender como funciona o imposto de renda, bem como a forma de realizar a declaração dessa modalidade de investimento.
O Vida Gerador de Benefício Livre, é a modalidade de previdência indicada aos investidores que declaram via modelo simplificado o imposto de renda.
Assim, essa modalidade não apresenta nenhuma vantagem fiscal, como ocorre com o PGBL, que trataremos a seguir.
A sua tributação, independente do tempo de permanência ou da tabela escolhida, será apenas sobre as rentabilidades, ou seja, funciona do mesmo modo que investimentos como CDBs, Títulos Públicos, Fundos de Investimentos, entre outros.
O Plano Gerador de Benefício Livre é a modalidade de previdência que permite deduzir até 12% de sua renda bruta tributável anual.
Para que isso seja possível, o investidor deverá declarar o seu imposto de renda por meio do modelo completo.
Em virtude do benefício de dedução do imposto de renda, no momento do resgate ou da transformação em renda, o imposto de renda será sobre o montante total aplicado, ou seja, aportes mais rentabilidade.
Dentro da previdência privada, desde o ano de 2005 é possível escolher entre duas formas de tributação: tabela progressiva e tabela regressiva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a Lei nº 14.803 em 10 de janeiro de 2024, que traz uma importante novidade para os participantes e beneficiários de planos de previdência privada. Agora, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 11, os indivíduos têm a liberdade de escolher o regime de tributação no momento do primeiro resgate dos valores.
Essa mudança representa uma alteração na Lei nº 11.053, em vigor desde 29 de dezembro de 2004, que anteriormente permitia apenas a escolha do regime de tributação no momento da contratação do plano, sem possibilidade de alteração. Com a nova legislação, os beneficiários têm a prerrogativa de avaliar, no momento do resgate dos valores, qual regime de tributação será mais vantajoso para eles: o progressivo ou regressivo.
Essas tabelas estão disponíveis tanto para os planos PGBL quanto para os planos VGBL, mudando apenas a sua incidência, ou seja, sobre o montante no PGBL e sobre a rentabilidade no VGBL.
Um ponto importante a respeito da tributação da previdência privada está relacionada a sua diferença em relação aos fundos tradicionais, uma vez que nela não existe a incidência do come-cotas, que é uma antecipação do imposto devido.
O imposto de renda via tabela progressiva na previdência, independente se é um PGBL ou VGBL funciona da seguinte maneira.
Ao realizar um resgate das aplicações, independente do tempo em que o investimento está aplicado, sejam 90 dias ou 20 anos, a alíquota será de 15% na fonte.
Dessa maneira, assim que é solicitado o resgate, a instituição já irá creditar em conta o valor líquido dos 15%, entretanto existe um detalhe que poucos abordam.
A tabela progressiva na previdência também é conhecida como tabela compensável, uma vez que a depender do valor resgatado será cobrado um valor a mais no momento da declaração.
Dessa maneira, importante lembrar como funciona a tabela do imposto de renda para pessoa física:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | Isento | Isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | R$ 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | R$ 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | R$ 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | R$ 884,96 |
Dessa maneira, se o resgate for dentro da alíquota de 7,50% na hora da declaração, o investidor terá uma restituição do imposto retido na fonte.
Já, no caso de resgates com alíquota de 22,5% ou 27,5%, no momento da declaração, o investidor irá pagar a diferença que falta, ou seja, 7,5% ou 12,5%, o que irá encarecer o seu imposto de renda.
Por isso, no momento de definir a alocação em previdência é fundamental possuir um norte para realizar as melhores escolhas.
Pensando nisso, disponibilizamos nossa calculadora de previdência, onde é possível simular a alocação, valores a serem aportados, o tipo de plano e o declaração de imposto de renda a ser utilizada.
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Por outro lado, a tabela regressiva na previdência tem uma operacionalização mais simples, uma vez que não existem ajustes a serem realizados após o resgate, tanto que ela é conhecida como tabela definitiva.
Para optar por essa modalidade de tabela de imposto de renda, o investidor deve ter ciência de que ela não é vantajosa se existe a possibilidade de resgate antes de 10 anos.
Isso ocorre, visto que essa tabela tem a seguinte composição:
Assim, se a intenção é manter a previdência por mais de 10 anos, seja no modelo PGBL ou VGBL, a melhor alternativa é escolher a tabela regressiva na previdência.
A declaração da previdência no imposto de renda é diferente para o modelo PGBL e para o modelo VGBL.
Dessa maneira, para o caso do tipo de previdência VGBL, que aos olhos da Receita Federal é entendido como investimento, a declaração ocorre dentro da ficha “Bens e Direitos”, do mesmo modo que ocorre com os demais tipos de investimentos.
Dentro da ficha escolha a opção “Novo”, depois o código “99 - Outros bens e direitos” e busque pela opção “6 VGBL - Vida Gerador de Benefício Livre” e inclua as informações apenas do saldo das contribuições sem os rendimentos
Já no caso do PGBL, por conta do benefício fiscal, perante a Receita Federal ele não é considerado investimento, portanto deve ser declarado dentro da ficha “Pagamentos Efetuados”.
Após encontrar a ficha, clique em “Novo” e procure pelo código “36 - Previdência Complementar (inclusive FAPI)”, inclua o CNPJ do plano e o valor aportado durante o ano, sem considerar valores de anos anteriores e rentabilidades.
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