No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, o cônjuge tem direito a 50% do prêmio (RapidEye/Getty Images)
Publicado em 6 de setembro de 2024 às 18h24.
Ganhar na loteria é um sonho para muitos, mas uma dúvida comum que surge entre casais é: se um de nós ganhar na loteria, o prêmio deverá ser dividido com o cônjuge? A resposta para essa pergunta depende do regime de bens adotado no casamento. Vamos entender melhor como funciona a divisão de um prêmio de loteria com base nas regras legais.
No regime de comunhão parcial de bens, o mais comum no Brasil, os bens adquiridos durante o casamento fazem parte da comunhão e devem ser divididos em caso de divórcio. Isso significa que, se o prêmio da loteria for ganho durante o casamento, ele será considerado um bem comum. Portanto, o cônjuge terá direito à metade do valor.
Mesmo que o bilhete tenha sido comprado apenas por um dos cônjuges ou que o prêmio seja depositado na conta individual de um deles, o montante será considerado como patrimônio comum do casal. No entanto, se o prêmio for ganho antes do casamento, ele será considerado um bem particular de quem o recebeu e não entrará na divisão de bens.
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, tanto os adquiridos antes quanto durante o casamento, fazem parte da comunhão. Portanto, se o casal for casado sob esse regime e um dos cônjuges ganhar na loteria, o prêmio será dividido igualmente entre os dois, independentemente de quando o bilhete foi comprado.
Esse regime é caracterizado pela união completa de todos os bens, de modo que o cônjuge terá direito à metade do prêmio, mesmo que a aposta tenha sido feita individualmente.
Já no regime de separação total de bens, cada cônjuge mantém seus próprios bens, sem partilhar o que é adquirido antes ou durante o casamento. Portanto, se um dos cônjuges ganhar na loteria enquanto casado sob esse regime, o prêmio será de sua total propriedade, sem a obrigação de dividir com o outro.
Este regime é comum em casamentos onde o casal opta por manter uma independência financeira completa, e, neste caso, o prêmio não faz parte do patrimônio comum.
Na separação obrigatória de bens, geralmente aplicada em casamentos de pessoas com mais de 70 anos ou em outras situações específicas, também não há divisão de bens adquiridos durante o casamento. Assim, se um dos cônjuges ganhar na loteria, o prêmio será de propriedade exclusiva do ganhador, sem necessidade de partilha.
Se o casal tiver dúvidas sobre como o regime de bens escolhido afeta a divisão de prêmios como o da loteria, é importante consultar um advogado especializado em direito de família. Além disso, é possível que o casal ajuste previamente a forma como esses bens serão administrados, seja por meio de um acordo pré-nupcial ou outro tipo de contrato.
Se um dos cônjuges ganha na loteria, a necessidade de dividir o prêmio dependerá diretamente do regime de bens adotado no casamento. No regime de comunhão parcial ou universal de bens, o prêmio é compartilhado. Já na separação total ou obrigatória de bens, o prêmio pertence exclusivamente ao ganhador. Em qualquer situação, é importante estar ciente das regras e, se necessário, buscar orientação jurídica para evitar conflitos futuros.