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Quando o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança?

O reconhecimento da união estável como entidade familiar garante ao companheiro sobrevivente direitos similares aos do cônjuge casado

Em alguns casos, especialmente se houver descendentes, o companheiro sobrevivente pode não ter direito à herança (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Em alguns casos, especialmente se houver descendentes, o companheiro sobrevivente pode não ter direito à herança (weerapatkiatdumrong/Thinkstock)

Publicado em 20 de agosto de 2024 às 16h54.

A questão do direito à herança do cônjuge sobrevivente é uma área complexa do direito sucessório brasileiro, e muitos desconhecem as situações em que o cônjuge pode não ter direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido. A legislação prevê condições específicas em que o cônjuge sobrevivente não é considerado herdeiro, especialmente quando se trata de bens particulares. Entender essas exceções é crucial para evitar surpresas em momentos delicados como o de uma perda.

Regime de separação de bens

Um dos cenários mais claros em que o cônjuge sobrevivente não tem direito à herança ocorre quando o casal optou pelo regime de separação total de bens. Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos antes e durante o casamento. Assim, no falecimento de um dos cônjuges, o sobrevivente não herda os bens particulares do falecido, que são distribuídos apenas entre os descendentes, ascendentes ou outros herdeiros legítimos, conforme a lei.

Bens adquiridos antes do casamento

Mesmo em regimes de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente pode não ter direito à herança dos bens que foram adquiridos pelo falecido antes do casamento, ou que ele recebeu por doação ou herança durante o casamento. Esses bens são considerados particulares e, nesse contexto, são divididos entre os filhos ou outros herdeiros legítimos, sem a participação do cônjuge sobrevivente.

Existência de testamento excluindo o cônjuge

O cônjuge sobrevivente, como herdeiro necessário, tem direito à metade do patrimônio do falecido, a chamada "legítima", que não pode ser excluída por testamento. O testador pode dispor apenas da metade disponível do patrimônio. Portanto, o cônjuge não pode ser completamente excluído da herança, exceto em casos específicos de deserdação previstos na lei.

Casamento em união estável

O companheiro sobrevivente em união estável possui direitos semelhantes aos do cônjuge casado, mas com algumas nuances. Se não houver um contrato de união estável determinando o regime de bens, aplica-se a comunhão parcial de bens. Em caso de descendentes, a partilha seguirá as regras da sucessão legítima, mas o companheiro tem direito à meação dos bens comuns adquiridos durante a união.

Situações de separação de fato

A separação de fato pode complicar a questão do direito à herança, mas não extingue automaticamente o direito do cônjuge sobrevivente. Se a separação de fato for comprovada e duradoura, pode ser argumentado que o vínculo afetivo foi rompido, mas isso não significa que o cônjuge perde automaticamente o direito à herança. A situação pode ser discutida judicialmente, e o direito à herança pode depender da análise do caso específico.

Por que você precisa saber disso

O direito à herança do cônjuge sobrevivente é uma área cercada de nuances legais que podem impactar significativamente a divisão de bens. É fundamental que o casal, durante o casamento, compreenda as implicações do regime de bens escolhido e que, em caso de dúvidas, busque orientação jurídica. Para o cônjuge sobrevivente, entender essas condições é essencial para proteger seus direitos e garantir que suas expectativas estejam alinhadas com o que a lei realmente prevê.

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