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Quando cai o décimo terceiro salário em 2024?

Fique atento ao valor recebido e ao cumprimento dos prazos para garantir seus direitos

Décimo terceiro salário é uma gratificação importante que pode ajudar nas despesas de final de ano (Rmcarvalho/Getty Images)

Décimo terceiro salário é uma gratificação importante que pode ajudar nas despesas de final de ano (Rmcarvalho/Getty Images)

Publicado em 17 de outubro de 2024 às 12h59.

Última atualização em 18 de outubro de 2024 às 15h05.

O décimo terceiro salário é um direito garantido pela Constituição Brasileira aos trabalhadores formais e é aguardado por muitos como um alívio financeiro no final do ano. Em 2024, o pagamento do décimo terceiro seguirá as mesmas regras dos anos anteriores, sendo feito em duas parcelas. A seguir, explicamos como funciona o calendário de pagamento do décimo terceiro salário e em que datas ele será depositado.

Quando cai o décimo terceiro salário em 2024?

O décimo terceiro pode ser pago em duas parcelas ou em uma parcela única, a primeira parcela (ou parcela única) deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024, já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2024.

As datas exatas podem variar de acordo com a empresa, mas a lei determina prazos limites para o depósito de cada parcela.

Primeira parcela ou parcela única: até 30 de novembro de 2024

A primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga até o dia 30 de novembro de 2024. Nessa parcela, o trabalhador recebe o equivalente a 50% do valor bruto do décimo terceiro, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. No caso da parcela única, são aplicados os descontos de INSS e Imposto de Renda (IR) sobre o valor total.

Segunda parcela: até o dia 20 de dezembro de 2024

A segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro de 2024. Nessa parcela, são descontados os valores referentes ao INSS e ao Imposto de Renda. O valor líquido recebido será menor do que na primeira parcela, devido a esses descontos.

Como calcular o valor do décimo terceiro salário?

O valor do décimo terceiro salário é proporcional ao tempo trabalhado ao longo do ano. Para cada mês de trabalho completo, o trabalhador tem direito a 1/12 (um doze avos) do valor do seu salário. Se a pessoa trabalhou o ano inteiro, receberá o equivalente a um salário cheio.

Na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário atual, sem descontos de impostos e benefícios. O valor é equivalente à metade do último salário recebido, e não à média do salário no ano. Assim, se o salário aumentou durante o ano, o cálculo será feito com base no último salário, o mais alto.

Décimo terceiro = (salário ÷ 12) × meses trabalhados

Exemplo: Se um trabalhador ganha R$ 3.000 por mês e trabalhou o ano todo, ele terá direito ao valor integral de R$ 3.000 como décimo terceiro.

Caso tenha trabalhado apenas 6 meses no ano, o cálculo seria: R$ 3.000 ÷ 12 × 6 = R$ 1.500 de décimo terceiro proporcional.

13º para aposentados e pensionistas

Os aposentados e pensionistas do INSS também têm direito ao décimo terceiro salário. O pagamento segue o calendário específico do Instituto Nacional do Seguro Social, e geralmente a primeira parcela é paga em agosto, enquanto a segunda é depositada em novembro ou dezembro, dependendo da categoria do beneficiário.

O que fazer se a empresa não pagar o décimo terceiro?

Se a empresa não cumprir o prazo de pagamento do décimo terceiro salário, o trabalhador pode denunciar a irregularidade ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato da categoria. O não pagamento desse benefício dentro dos prazos estabelecidos pode acarretar multas e outras penalidades para o empregador.

Fique atento às datas e ao valor do seu décimo terceiro salário em 2024

O décimo terceiro salário é uma gratificação importante que pode ajudar nas despesas de final de ano. Em 2024, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, e a segunda até 20 de dezembro. Fique atento ao valor recebido e ao cumprimento dos prazos para garantir seus direitos e organizar melhor suas finanças de fim de ano.

Quais são os descontos da segunda parcela do 13º?

Na primeira parcela, não há nenhum tipo de desconto, então o trabalhador recebe 50% do seu salário atual. Já sobre a segunda parcela da gratificação há descontos do imposto de renda e INSS.

É decisão do empregador pagar o 13º salário em duas parcelas ou em parcela única. Caso tenha optado pelo pagamento da gratificação em parcela única, ela deveria ter sido paga até o dia 30 de novembro —se o empregador fizer o pagamento total apenas em dezembro, pode ser multado.

O que fazer se a empresa não depositar o 13º? 

Quem não receber o 13º salário ou alguma das parcelas deve procurar as Superintendências ou Gerências do Trabalho para fazer uma reclamação formal, ou ainda o sindicato de sua categoria. O auditor-fiscal do Ministério do Trabalho pode autuar o empregador devedor no caso de fiscalização.

A estimativa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é que o pagamento do 13º salário injete ao menos R$ 250 bilhões na economia brasileira.

Quem tem direito ao 13º?

Têm direito ao 13º salário os trabalhadores da iniciativa privada ou do setor público, em área urbana ou rural, avulsos e domésticos, bem como os pensionistas e aposentados do INSS —nesse último caso, o pagamento da segunda parcela já foi realizado, respeitando um calendário que começou em junho.

Está previsto na Lei nº 4.749/1965 que todo trabalhador que atuou por pelo menos 15 dias durante o ano e que não tenha sido demitido por justa causa tem direito ao 13º salário. Se você trabalhou por menos de um ano, tem direito à gratificação proporcional ao período trabalhado. Por exemplo, quem trabalhou por quatro meses e 15 dias no ano, tem direito a 5/12 do salário como 13º.

Entram no cálculo do 13º ainda as comissões, gorjetas, horas extras e adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade. Por outro lado, podem ser descontados do valor da gratificação as faltas não justificadas do funcionário. Se houve mais de 15 faltas não justificadas no mês, você perderá 1/12 do 13º salário.

Quem está em licença-maternidade também recebe o 13º salário integral, se a funcionária tiver sido contratada há mais de um ano, ou proporcional, se foi contratada no decorrer do ano. Já quem está afastado do trabalho por auxílio-doença recebe a gratificação proporcional até os primeiros 15 dias de afastamento. Depois disso, quem paga o 13º proporcional é o INSS. Também recebem o 13º salário proporcional da empresa os trabalhadores temporários, conforme a quantidade de meses trabalhados.

O que é o décimo terceiro salário?

O décimo terceiro salário é um benefício pago a trabalhadores com carteira assinada. Ele corresponde a um salário extra, calculado com base no tempo trabalhado ao longo do ano, e é geralmente utilizado para equilibrar o orçamento familiar ou cobrir despesas sazonais, como impostos e presentes de fim de ano.

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