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Qual investimento não entra em um inventário?

É importante considerar alguns ativos ao pensar no planejamento financeiro e sucessório

Assim como a previdência privada, os seguros de vida também não entram no inventário (Images By Tang Ming Tung/Getty Images)

Assim como a previdência privada, os seguros de vida também não entram no inventário (Images By Tang Ming Tung/Getty Images)

Publicado em 26 de setembro de 2024 às 18h33.

Quando uma pessoa falece, é comum que seus bens sejam submetidos ao processo de inventário, que serve para fazer a partilha entre os herdeiros. Contudo, nem todos os investimentos entram nesse processo, pois alguns possuem regras específicas que evitam a sua inclusão no inventário. Entender quais são esses investimentos é fundamental para um planejamento sucessório eficiente e para garantir que os herdeiros recebam os ativos de forma rápida e sem complicações. A seguir, veremos quais são esses investimentos e por que eles não entram no inventário.

O que é um inventário?

Antes de entender quais investimentos não entram no inventário, é importante compreender o que é esse processo. O inventário é a etapa jurídica necessária para identificar e distribuir os bens, direitos e dívidas deixados por uma pessoa falecida. Ele pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial (em cartório), dependendo de fatores como a existência ou não de testamento e se há consenso entre os herdeiros.

A principal função do inventário é realizar a divisão dos bens entre os herdeiros, seguindo as regras legais de sucessão. No entanto, alguns investimentos não fazem parte dessa partilha e podem ser transferidos diretamente para os beneficiários indicados, sem passar pelo processo.

Quais investimentos não entram no inventário?

  1. Previdência privada (PGBL e VGBL): A previdência privada é um dos principais exemplos de investimento que não entra no inventário. Isso acontece porque o titular desse tipo de plano pode indicar beneficiários diretamente no contrato da previdência. Assim, quando ocorre o falecimento do titular, o valor do benefício é transferido diretamente para os beneficiários indicados, sem a necessidade de passar pelo inventário.Vale destacar que o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) e o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) têm algumas diferenças em relação à tributação e ao tratamento sucessório, mas ambos seguem essa regra de não inclusão no inventário.
  2. Seguros de vida: Assim como a previdência privada, os seguros de vida também não entram no inventário. Isso ocorre porque o valor do seguro de vida é pago diretamente aos beneficiários indicados na apólice, sem passar pelo processo de inventário ou estar sujeito à partilha entre os herdeiros.Esse é um dos motivos pelos quais muitas pessoas utilizam o seguro de vida como parte do planejamento sucessório, garantindo que o valor seja transferido de forma rápida e sem burocracia aos familiares.
  3. Planos de previdência fechada (Fundos de Pensão): Planos de previdência fechada, como os oferecidos por algumas empresas ou entidades de classe, também seguem a mesma lógica dos seguros de vida e da previdência privada. Os beneficiários indicados recebem o valor acumulado diretamente, sem que os recursos sejam submetidos ao inventário.
  4. Fundo de pensão e pensão por morte: Algumas modalidades de fundo de pensão e pensões por morte pagos pelo INSS ou outros regimes de previdência também não entram no inventário, pois são repassados diretamente aos dependentes ou beneficiários legais.

Por que esses investimentos não entram no inventário?

A principal razão pela qual esses tipos de investimentos não entram no inventário é que eles permitem a designação de beneficiários específicos no momento da contratação. Isso significa que, em caso de falecimento do titular, os valores são repassados diretamente para as pessoas indicadas, sem a necessidade de esperar pela conclusão do inventário, o que pode ser um processo demorado e custoso.

Além disso, ao não entrarem no inventário, esses ativos não estão sujeitos ao pagamento de impostos sobre herança, como o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), o que pode representar uma vantagem financeira significativa.

No entanto, vale destacar que o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis) pode incidir sobre o PGBL em alguns estados, dependendo da legislação local.

Como esses investimentos podem ajudar no planejamento sucessório?

Investimentos como a previdência privada e o seguro de vida são frequentemente utilizados como ferramentas de planejamento sucessório. Eles permitem que o titular organize a distribuição de seus recursos de forma ágil e eficiente, garantindo que os beneficiários recebam os valores sem enfrentar os trâmites burocráticos do inventário.

Além disso, esses ativos oferecem flexibilidade, pois permitem a escolha de quem receberá os recursos e em que proporção, além de garantir que os beneficiários tenham acesso aos valores sem pagar impostos de transmissão.

Por que você deve saber sobre isso

Entender quais investimentos não entram no inventário é essencial para quem deseja fazer um planejamento sucessório eficiente e evitar que os herdeiros enfrentem complicações no futuro. A previdência privada, os seguros de vida e alguns fundos de pensão são exemplos de investimentos que não passam pelo inventário e podem ser transferidos diretamente aos beneficiários, oferecendo agilidade e redução de custos.

Por isso, é importante considerar esses ativos ao pensar no planejamento financeiro e sucessório, garantindo que os recursos sejam distribuídos de acordo com a vontade do titular e sem burocracias adicionais.

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