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Quais os tipos de aposentadoria que existem?

Conhecer as formas de como se aposentar é fundamental para um planejamento adequado. Veja quais são os tipos de aposentadoria

 (Ridofranz/Thinkstock)

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Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 14 de abril de 2023 às 16h26.

Um dos maiores objetivos dos trabalhadores é conseguir se aposentar com qualidade de vida, independente da faixa etária em que isso for alcançado. Um dos passos importantes para quem tem esse intuito é primeiramente conhecer quais são os principais tipos de aposentadoria.

Cada um dos tipos de aposentadoria possui suas regras e características próprias. Se você quer entender quais são essas categorias e os critérios de como se aposentar em cada uma delas, confira a leitura abaixo.

Como funciona a aposentadoria no INSS?

A aposentadoria pelo INSS é considerada um direito social no Brasil. Assim, ela é garantida pela Constituição Federal, sendo parte dos direitos e garantias fundamentais do cidadão. 

Assim, os trabalhadores contribuem mensalmente para a previdência social do INSS. Além disso, a previdência social garante outros benefícios, como salário maternidade, auxílio-doença, auxílio-desemprego, entre outros. Na prática, funciona como um mecanismo de proteção ao trabalhador. 

Quais os tipos de aposentadoria que existem?

Atualmente, existem 3 tipos de aposentadoria vigentes e uma que foi extinta após a reforma da previdência. 

Em outras palavras, existiram 4 tipos de aposentadoria no INSS, sendo que apenas 3 ainda estão em vigência:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição (somente para aqueles que se enquadram nas regras de transição, já que foi extinta);
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por invalidez.

A “extinta” aposentadoria por tempo de contribuição

Antiga, mais comum e bastante conhecida pelos brasileiros, a aposentadoria por tempo de contribuição era um dos principais tipos de aposentadoria, mas que não existe mais após a reforma, sendo válido apenas para os segurados que se enquadram nas regras de transição. 

Contudo, antes da aprovação da reforma da previdência, seus requisitos eram de 35 anos de contribuição para os homens e 30 anos para as mulheres, exigindo ao menos 180 contribuições. 

Dessa forma, o valor a ser recebido após aposentadoria era calculado com base nas 80% maiores contribuições realizadas a partir de julho de 1994. Posto isso, o valor era multiplicado por um “fator previdenciário”, então se chegava ao valor que deveria ser recebido pelo aposentado. 

Os profissionais que trabalharam com atividades insalubres ou de periculosidade possuem benefício de redução no tempo de contribuição, isso pode variar de acordo com grau de periculosidade e risco. 

Além disso, professores também possuem uma regra diferenciada, fazendo jus a uma redução de 5 anos, tanto para homens (30 anos de contribuição) quanto para mulheres (25 anos de contribuição).

Aposentadoria por idade

Aposentadoria por idade é um dos principais tipos de aposentadorias. Ao atingir determinada idade, o trabalhador tem um risco maior na realização de determinados trabalhos, o que abre a possibilidade de se aposentar.

Assim, antes da reforma da previdência, eram exigidos para homens a idade de 65 anos e para as mulheres a idade de 60 anos. Além disso, existiam casos especiais em que havia redução de 5 anos, como, por exemplo, os trabalhadores da agricultura familiar, os indígenas e também os professores.

Com isso, após a reforma, não houve alteração quanto a idade dos homens. Contudo, no caso das mulheres, agora é exigido ao menos 62 anos. Entretanto, há uma regra de transição para os casos em andamento. 

Outro ponto é que a forma de como calcular aposentadoria nesse caso também foi alterada. Antes o valor era de 70% do salário do benefício somados a 1% para cada 12 contribuições realizadas, podendo chegar a 100%. 

Contudo, atualmente esse valor será de 60% da média de todos os salários, somados a 2% por ano que ultrapassar os 20 anos de contribuição para os homens e 15 anos para as mulheres. 

Aposentadoria especial 

A aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que são expostos a riscos e periculosidades. Esse tipo de aposentadoria irá depender do grau de risco associado à atividade, sendo 25 anos para grau leve, 20 anos para os casos de grau moderado e 15 anos de contribuição para os casos de risco grave. 

Além disso, essas atividades de risco devem ser comprovadas via documentação, como, por exemplo, laudos técnicos e Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). 

Após a reforma, instituiu-se a idade mínima para aposentadoria desse tipo: sendo 60 anos para grau leve, 58 anos para grau moderado e 55 anos para os tipos de aposentadoria especial graves.

Com relação à base de cálculo, antes o beneficiário tinha direito ao valor de 100% do salário. Contudo, com a reforma, esse tipo de aposentadoria passou a seguir a mesma regra das outras. Em outras palavras, 60% da média de todas as contribuições, somados aos 2% para cada ano que exceder os 15 anos de contribuição. 

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por invalidez é um benefício que ocorre por incapacidade permanente ou total para atividade de trabalho, sendo essa incapacidade causada tanto por acidente, quanto por doença. 

Em outras palavras, esse tipo de aposentadoria pode ser requerido quando se perde a capacidade de trabalhar. 

Embora seja pré-requisito a incapacidade permanente, essa modalidade é definitiva. Ainda assim, há revisões que o INSS faz para garantir se não houve mudança no quadro do segurado, para este ter se tornado capaz de trabalhar. 

Existe também nesse caso um período de carência de 12 contribuições, embora haja exceções. É dispensado a carência quando a invalidez ocorre por conta de acidentes de qualquer natureza. 

Uma das dúvidas mais comuns dessa modalidade é qual tipo de câncer dá direito a aposentadoria.

Nesse caso, tem direito a aposentadoria por invalidez apenas quando o câncer é do tipo maligno, que ocorre quando as células crescem desordenadamente, podendo se espalhar para outros órgãos. Já os tumores do tipo “benignos” ou localizados, não correm esse tipo de risco e não estão contemplados nesse tipo de aposentadoria. 

Quanto à base de cálculo, como já dito anteriormente, segue a mesma lógica para todos os tipos de aposentadoria, ou seja, 60% da média de todas as contribuições somados aos 2% para cada ano de contribuição que exceder o tempo de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres. 

Assim, a aposentadoria por invalidez se tornou uma das principais formas viáveis de como dar entrada na aposentadoria.

Como se planejar para a aposentadoria?

Entender os diferentes tipos de aposentadoria é fundamental para um planejamento adequado. Além dessas possibilidades já descritas, existem outras formas de complemento de renda via previdência privada. 

Nesse sentido, o benefício social aqui tratado é um direito de todo cidadão. Por isso, é importante entender os detalhes de cada tipo para ver em qual você se enquadra para eventualmente requerer o benefício. 

Em suma, o planejamento da aposentadoria tem várias etapas, com o objetivo final de ter dinheiro suficiente para parar de trabalhar e fazer o que quiser. 

O planejamento da aposentadoria é geralmente dividido em várias etapas, a saber: entender os tipos de aposentadoria, saber quando começar, calcular quanto dinheiro precisará, definir prioridades, selecionar contas e encontrar investimentos.

Foi possível entender quais os tipos de aposentadoria que existem? Acompanhe outros conteúdos do nosso Guia de Investimentos!

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