Em algumas situações, pode haver dúvidas sobre a inclusão de um bem no inventário (Mukhina1/Thinkstock)
Publicado em 11 de dezembro de 2024 às 17h59.
O processo de inventário é o momento em que os bens de uma pessoa falecida são apurados, avaliados e distribuídos entre os herdeiros. No entanto, nem todos os bens precisam ser incluídos nesse processo. Existem algumas exceções que podem determinar quais bens não entram no inventário. Entender essas situações é importante para evitar erros e garantir que o processo seja realizado da maneira correta.
O inventário é o procedimento legal que tem o objetivo de organizar, avaliar e dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida entre os herdeiros, conforme o testamento (se houver) ou a legislação vigente (em caso de ausência de testamento). Esse processo é necessário para que a partilha seja formalizada e que os bens possam ser transferidos legalmente para os herdeiros.
No entanto, nem todos os bens precisam ser inventariados. Existem algumas exceções, como veremos a seguir.
Apesar do processo de inventário ser geralmente abrangente, certos bens não são incluídos, dependendo das circunstâncias. Confira as principais situações:
No caso de casamento, os bens que pertencem exclusivamente ao cônjuge sobrevivente não entram no inventário do falecido, uma vez que são de sua propriedade. Isso ocorre quando os bens não fazem parte do patrimônio comum do casal, ou seja, quando não são bens adquiridos durante o casamento. Esses bens, que pertencem exclusivamente ao cônjuge sobrevivente, estão fora da partilha e não precisam ser incluídos no inventário do falecido.
Quando um bem pertence a uma pessoa que faleceu antes do falecido e já teve seu inventário realizado, não é necessário repetir a inclusão desse bem no novo inventário. Isso pode ocorrer quando o falecido é herdeiro de alguém que já faleceu e o bem já foi partilhado em inventário anterior.
Os bens doados em vida pelo falecido, desde que tenham sido feitos de maneira formal e sem condições de reversão, não entram no inventário, pois já foram transferidos para o beneficiário durante a vida do falecido. No entanto, em alguns casos, a doação pode ser considerada parte da herança se houver contestação por outros herdeiros.
Alguns bens de uso pessoal ou de valor sentimental do falecido, como roupas, acessórios e outros itens considerados de baixo valor econômico, podem ser deixados fora do inventário, dependendo da decisão do juiz e da conveniência dos herdeiros. O juiz pode optar por excluir esses bens da partilha, já que eles não têm um valor significativo ou de mercado.
Os valores de seguros de vida e previdência privada são destinados aos beneficiários designados pelo falecido, e não fazem parte do inventário. O mesmo se aplica aos planos de previdência, como aqueles oferecidos por bancos e seguradoras, que têm beneficiários previamente indicados pelo titular.
Bens que pertencem exclusivamente a um herdeiro e não foram compartilhados entre o casal ou com outros herdeiros também não precisam ser incluídos no inventário. Isso pode ocorrer, por exemplo, se um herdeiro possuía a propriedade de um imóvel de forma particular, ou se ele comprou um bem antes de casar, sem que houvesse qualquer co-participação de outros membros da família.
Existem ainda situações específicas que podem excluir bens do inventário, dependendo das circunstâncias, como:
Se o falecido era proprietário de uma empresa, seus bens empresariais (como equipamentos, estoques e outros ativos comerciais) podem ter um tratamento distinto. Muitas vezes, esses bens são transferidos diretamente para os sócios ou continuam a ser utilizados pela empresa, sem necessidade de entrarem no inventário, especialmente quando a empresa já possui um contrato social que define a sucessão ou a continuidade dos negócios.
No caso de um casamento sob o regime de separação de bens, os bens adquiridos individualmente por cada cônjuge, durante o casamento, não entram na partilha, uma vez que são considerados de propriedade exclusiva de cada um. Somente os bens adquiridos durante o casamento que sejam comuns a ambos entram no inventário.
Se um herdeiro recebeu uma herança antecipada, ou seja, um bem que lhe foi dado em vida pelo falecido, esse bem pode não ser incluído no inventário. Nesse caso, o valor ou bem doado pode ser considerado parte da herança, mas não entra diretamente no inventário, exceto quando disputado por outros herdeiros.
Em algumas situações, pode haver dúvidas sobre a inclusão de um bem no inventário. O juiz pode decidir pela inclusão de bens no inventário, caso haja disputa entre herdeiros ou se houver alguma dúvida sobre a titularidade de determinado bem. Em geral, o juiz tomará uma decisão com base nas evidências apresentadas, como documentos, testamentos, registros de doação ou provas de que o bem pertence ao falecido.
Para garantir que os bens do falecido sejam corretamente incluídos ou excluídos do inventário, é essencial que os herdeiros consultem um advogado especializado em direito de família e sucessões. O advogado ajudará a identificar quais bens devem ser incluídos, quais podem ser excluídos e como proceder em caso de conflitos ou disputas sobre os bens da herança.
Embora o inventário seja o momento de organizar e partilhar os bens de uma pessoa falecida, é importante saber que nem todos os bens precisam ser incluídos no processo. Bens como doações em vida, seguros de vida e bens pessoais de baixo valor podem ser excluídos do inventário, dependendo das circunstâncias. O auxílio de um advogado especializado é essencial para garantir que o processo de inventário seja conduzido de maneira justa e dentro da lei, respeitando as particularidades de cada caso.