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Posso dispor da minha herança em vida?

Dispor da herança em vida é possível, mas é fundamental estar atento às implicações fiscais

O testamento permite ao testador definir a destinação de até 50% do seu patrimônio livremente (RichLegg/Getty Images)

O testamento permite ao testador definir a destinação de até 50% do seu patrimônio livremente (RichLegg/Getty Images)

Publicado em 10 de outubro de 2024 às 15h52.

O planejamento sucessório é uma questão cada vez mais discutida entre famílias que buscam organizar a distribuição de bens e evitar conflitos futuros. Uma dúvida comum que surge é: é possível dispor da herança ainda em vida? A resposta é sim, mas há algumas regras e restrições que precisam ser seguidas. A seguir, explicamos como isso funciona e opções para quem deseja distribuir seus bens antes de falecer.

1. Doação de bens como parte do planejamento sucessório

Uma das maneiras mais comuns de dispor de parte da herança em vida é por meio da doação. A doação é um instrumento legal que permite transferir bens para herdeiros ou terceiros ainda em vida. No entanto, é importante lembrar que a legislação brasileira protege os herdeiros necessários — filhos, cônjuges e pais —, garantindo que parte do patrimônio, chamada de “legítima”, seja preservada para eles.

Como funciona: Você pode doar até 50% dos seus bens livremente, sem prejudicar a parte reservada aos herdeiros necessários. Os outros 50% formam a legítima, que deve ser destinada obrigatoriamente aos herdeiros. Essa regra busca garantir a proteção dos direitos dos herdeiros diretos, evitando que o doador se desfaça de todo o patrimônio em vida.

2. Cláusulas de usufruto e reserva de bens

Ao realizar a doação de bens em vida, é possível incluir uma cláusula de usufruto, que permite ao doador continuar utilizando o bem doado enquanto estiver vivo. Isso significa que, embora a propriedade tenha sido transferida, o doador mantém o direito de uso e desfrute dos bens, como um imóvel ou rendimentos de um investimento.

Como funciona: A cláusula de usufruto é amplamente utilizada em doações de imóveis, garantindo que o doador possa continuar morando na propriedade ou recebendo os frutos gerados, como aluguéis, até o fim da vida. Após o falecimento do doador, o usufruto é extinto, e o bem passa definitivamente para o donatário (quem recebeu a doação).

3. Testamento: outra forma de dispor da herança em vida

Embora o testamento só produza efeitos após o falecimento, ele é considerado uma forma de planejamento sucessório realizada ainda em vida. Por meio de um testamento, é possível determinar como será feita a distribuição dos bens, respeitando as mesmas regras da legítima. Além disso, o testamento permite expressar a vontade do testador sobre a destinação de bens específicos, legados a terceiros, ou sobre o cuidado de herdeiros incapazes.

Como funciona: O testamento permite ao testador definir a destinação de até 50% do seu patrimônio livremente, desde que respeite a parte destinada aos herdeiros necessários. É uma maneira segura de garantir que sua vontade seja cumprida, evitando disputas entre os herdeiros e oferecendo mais clareza sobre a divisão dos bens.

4. Renúncia à herança por herdeiros

Outro ponto importante a ser considerado é que, em alguns casos, os herdeiros podem renunciar à herança, abrindo mão de seus direitos em favor de outros herdeiros ou de terceiros. Isso pode ser feito por meio de um documento formal, e é uma opção válida em situações onde os herdeiros concordam com a distribuição antecipada dos bens.

Como funciona: A renúncia à herança deve ser feita de forma expressa, por meio de um documento registrado em cartório. É uma alternativa usada, por exemplo, quando os herdeiros preferem que o patrimônio fique concentrado em apenas uma pessoa, ou quando não desejam herdar determinados bens.

5. Implicações fiscais ao dispor de herança em vida

É importante destacar que tanto a doação de bens quanto a transmissão de herança estão sujeitas à cobrança de impostos. O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) incide sobre a transferência de bens por meio de doações ou sucessão. As alíquotas variam de acordo com o estado, e é fundamental calcular os custos envolvidos no processo para garantir que a transferência seja financeiramente viável.

Como funciona: Antes de realizar a doação de bens ou formalizar um testamento, é recomendável consultar um advogado ou contador para entender as implicações fiscais e garantir que o processo seja feito da maneira mais vantajosa, minimizando o impacto dos impostos sobre o patrimônio transferido.

Sim, é possível dispor da herança em vida, mas com restrições

Dispor da herança em vida é possível, seja por meio de doações, testamento ou planejamento sucessório, mas é importante respeitar os direitos dos herdeiros necessários e garantir que a parte da legítima seja preservada. Além disso, é fundamental estar atento às implicações fiscais e às possibilidades de usufruto, que permitem ao doador continuar utilizando os bens doados. Ao planejar com antecedência, é possível garantir uma transição tranquila e evitar disputas entre herdeiros.

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