Benefício não é obrigatório mas traz vantagens para as empresas e colaboradores (USP Imagens)
Publicado em 5 de fevereiro de 2025 às 16h47.
A Participação nos Lucros e Resultados (PLR) é um benefício que permite que funcionários recebam parte dos ganhos da empresa com base no desempenho da organização. Regulamentado pela Lei nº 10.101/2000, o pagamento pode ocorrer de diferentes formas e é isento de encargos trabalhistas e previdenciários para o empregador.
Apesar de ser um incentivo financeiro atrativo, não é obrigatória para todas as empresas e depende de acordos internos. Entenda o que a lei determina e como funciona esse benefício.
A PLR estabelece que o benefício deve ser negociado entre empresa e funcionários por meio de acordos coletivos, comissões paritárias ou sindicatos. Não há obrigação legal para todas as empresas pagarem PLR, mas, quando adotado, o benefício deve seguir regras claras e previamente acordadas.
Além disso, a legislação prevê que a PLR não pode substituir o salário e deve ter critérios objetivos para sua concessão, como metas de produtividade, qualidade e desempenho financeiro da empresa.
O direito ao benefício depende do que foi estabelecido no acordo coletivo ou na política interna da empresa. Em geral, todos os funcionários da organização podem ser elegíveis, independentemente do cargo ou tempo de serviço, incluindo os trabalhadores temporários .
Apesar disso, os valores podem variar de acordo com a lucratividade, a hierarquia adotada, os cargos, as metas alcançadas individualmente ou por setor, a assiduidade do trabalhador e diversos outros parâmetros estabelecidos pela empresa. Também é importante lembrar que uma vez concedido, a empresa não pode suspender o benefício como forma de punição.
As regras tanto para a concessão quanto para retirada devem ser acordadas na convenção sindical.
A PLR pode ser distribuída de diferentes maneiras, dependendo do que for definido nos contratos ou negociações. As formas mais comuns incluem:
A lei também determina que a PLR deve ser paga no máximo duas vezes por ano, em períodos distintos, evitando que seja confundida com remuneração mensal.
Como o benefício não é obrigatório, o cálculo da PLR não segue uma regra pré-determinada e depende dos critérios definidos pela empresa, mas, em geral, leva em conta:
Embora muitas vezes usados como sinônimos, PLR e PPR (Programa de Participação nos Resultados) possuem diferenças importantes. A primeira está diretamente ligada ao lucro da empresa e segue regras da Lei nº 10.101/2000, já a segunda pode ser baseado em outros indicadores de desempenho, não necessariamente no lucro. Como não tem regulamentação específica, sua estrutura pode ser mais flexível.
Enquanto a PLR precisa estar associada aos resultados financeiros da empresa, o PPR pode considerar fatores como eficiência operacional, satisfação do cliente e inovação.
É importante lembrar que reter talentos impacta positivamente no turnover e na receita da empresa, uma vez que contratar novos funcionários pode ser até 2 vezes mais caro do que manter os que já estão na empresa.
Sim, mas com regras diferentes do salário comum. Desde 2013, a tributação segue uma tabela exclusiva, estabelecida pela Lei nº 12.832/2013, que prevê alíquotas reduzidas em comparação ao Imposto de Renda retido na folha de pagamento.
A tabela de tributação da PLR funciona da seguinte forma:
Faixa de Rendimento (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
---|---|---|
Até 7.907,49 | Isento | 0,00 |
De 7.907,50 a 9.922,28 | 7,5 | 592,06 |
De 9.922,29 a 13.703,44 | 15 | 1.382,48 |
De 13.703,45 a 27.406,88 | 22,5 | 2.491,17 |
Acima de 27.406,88 | 27,5 | 3.818,38 |
Se a PLR recebida for inferior a R$ 7.907,49 no ano, não há incidência de Imposto de Renda. Acima desse valor, a tributação ocorre conforme as faixas da tabela, sem a soma com outros rendimentos, como salário e bônus.
Ao preencher a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), a PLR deve ser informada na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", com o CNPJ e nome da fonte pagadora. Como a tributação já foi aplicada no momento do pagamento, não há necessidade de ajustes adicionais.
Caso a empresa tenha descontado imposto a mais ou a menos, o contribuinte não poderá compensar a diferença na declaração. Por isso, é importante conferir os valores informados no informe de rendimentos antes de enviar a declaração.
Se houver dúvidas sobre o preenchimento, a recomendação é buscar um contador ou consultar a Receita Federal para evitar erros que possam levar à malha fina.
Se sua empresa oferece PLR, entender as regras desse benefício pode ajudar a planejar melhor sua vida financeira e otimizar ganhos. Além disso, o conhecimento da legislação evita confusões sobre o pagamento e garante que os direitos sejam respeitados.
Para as empresas, a adoção da PLR pode ser um mecanismo estratégico para aumentar a produtividade sem gerar encargos adicionais, tornando-se um diferencial competitivo no mercado.