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Da Redação
Publicado em 26 de agosto de 2022 às 18h00.
O FGTS é um dos direitos trabalhistas conquistados pelos trabalhadores com carteira assinada. Ele pode ser utilizado ou acessado em momentos específicos, servindo como uma proteção em demissões sem justa causa.
Além disso, ele também é muito importante quando utilizado na compra da casa própria, já que é um dos recursos disponíveis no financiamento imobiliário. Mas afinal, o que é FGTS e quais são as situações em que é possível sacá-lo? Entenda tudo isso a partir de agora.
FGTS é a sigla para Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ele se refere a um dos principais direitos trabalhistas da CLT, em que o empregador deposita recursos mensalmente em um fundo, que geralmente só pode ser acessado em momentos específicos.
O objetivo da criação do FGTS era gerar uma estabilidade financeira aos que possuem trabalho no regime CLT. Com isso, os recursos depositados em um fundo podem ser usados como uma reserva se o trabalhador for demitido.
Além disso, os recursos do FGTS podem ser utilizados na construção de patrimônio, sobretudo quando se refere à aquisição de imóvel próprio. O dinheiro é colocado pelo empregador em uma conta da Caixa Econômica Federal, e o valor depositado não pode ser descontado do salário do empregado.
O empregador é obrigado a fazer os depósitos do FGTS na conta do trabalhador, conforme determina a legislação trabalhista. Há também os rendimentos do FGTS, já que o fundo possui uma distribuição de resultados, que serve como incremento da rentabilidade do fundo de garantia ao trabalhador.
Dessa forma, ocorre uma distribuição do resultado positivo atingido pelo FGTS, além de uma remuneração mensal com rendimento da Taxa Referencial (TR) somada a 3% ao ano. Esse resultado pode ser sacado pelos trabalhadores que possuírem contas com saldo positivo no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Sendo assim, caso o trabalhador tenha esse saldo positivo do FGTS até o dia 31 de dezembro de um determinado ano, ele vai receber o valor da distribuição de resultado até 31 de agosto do próximo ano.
Algumas categorias de trabalhadores estão na lista de quem tem direito ao FGTS. A primeira e principal delas é justamente os trabalhadores que possuem carteira assinada.
Os que estiverem contratados dentro das regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) terão o fundo de garantia depositado pelo empregador em suas contas. Nesse caso, o valor depositado corresponde a 8% do salário bruto do trabalhador.
Além disso, também tem direito ao recebimento do FGTS os jovens aprendizes, embora o valor depositado em conta pelo empregador seja mais baixo nesses casos, equivalente a 2% do salário bruto do jovem aprendiz.
Outra modalidade que também pode ter direito de receber o FGTS são os empregados domésticos. Nessa situação, o valor depositado no fundo de garantia representa 11,2% do salário bruto mensal.
Dentro dessa categoria, somente vai receber o benefício quem estiver inscrito na Previdência Social. Além disso, o empregador precisa ter sua matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI).
Algo muito importante que precisa sempre ser feito pelo trabalhador é a verificação se o empregador está depositando de forma regular o valor do FGTS em sua conta. Essa consulta pode ser feita de diferentes formas, como por telefone, mensagem de texto (SMS), pelo CPF, ou pelo próprio aplicativo do fundo de garantia.
No caso da opção por telefone, o trabalhador precisa ligar para o número 0800 726 0207, onde será pedido o número do NIS e a data de nascimento. Após passar esses dados, é possível consultar o saldo do FGTS.
Na opção por mensagem de texto, o trabalhador pode se utilizar de um serviço disponibilizado pela Caixa, em que são enviados por SMS no celular, as atualizações sobre os valores movimentados no FGTS gratuitamente, além de avisar quando tiverem recursos a serem sacados.
Outra maneira de consultar o FGTS é por meio do CPF. Para isso, o trabalhador precisa do seu número do NIS, para realizar os logins nas diferentes plataformas. As consultas são feitas colocando-se o número do CPF e a senha.
Uma das formas mais comuns de consultar o FGTS é por meio do aplicativo. Nesse caso, é preciso:
Uma vez que o trabalhador tenha realizado a consulta do fundo de garantia e tenha um saldo positivo, é preciso que ele esteja com toda a documentação enviada ao aplicativo, além de ter cadastrado uma conta bancária.
É importante que o trabalhador entenda que o saque do FGTS não pode ser feito a qualquer momento. Existem algumas situações específicas que permitem o saque total do saldo da conta, ou até mesmo casos em que é possível sacar uma parte do valor.
Uma das situações em que é possível haver o saque total do FGTS é quando acontece a demissão sem justa causa por parte do empregador. Além disso, o benefício pode ser acessado quando há o falecimento do trabalhador, ou em caso de rescisão do contrato por falência, ou até mesmo término do prazo do contrato.
Outra possibilidade é quando acontece a aposentadoria, ou quando o trabalhador completar os 70 anos de idade. O valor do FGTS também pode ser sacado totalmente quando o indivíduo está desempregado por um período de 3 anos, ou caso se encontre com uma doença grave ou em estado terminal.
Os recursos do FGTS também podem ser totalmente sacados quando são utilizados para a compra da casa própria, ou ainda quando se pretende amortizar ou pagar parcelas de um financiamento imobiliário.
O trabalhador também tem direito a sacar de forma parcial o seu benefício em outras situações específicas, como no saque emergencial ou no saque-aniversário do FGTS, que permite o recebimento de uma parcela do saldo sem que haja nenhuma demissão. Importante destacar que a adesão ao saque-aniversário por parte do beneficiário é opcional.
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