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Isento de imposto de renda: quem não precisa declarar IRPF?

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está diretamente relacionado à renda de cada brasileiro, ou seja, sua renda anual

 (Exame/Divulgação)

(Exame/Divulgação)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 7 de março de 2023 às 10h17.

As leis que versam sobre o Imposto de Renda do Brasil são definidas pelo governo e tributam todas as receitas de pessoas físicas e jurídicas. 

De acordo com essas leis, o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) está diretamente relacionado à renda de cada brasileiro, ou seja, sua renda anual.

Portanto, indivíduos que obtêm qualquer receita, seja na forma de salários, lucros comerciais, aluguel de imóveis ou dividendos, durante um exercício financeiro, devem apresentar suas declarações anuais. 

Porém, na hora de preencher o formulário de declaração, sempre surge uma dúvida: quem não precisa declarar o IRPF

Como funciona a declaração de Imposto de Renda?

Segundo a lei brasileira, todos os cidadãos estão sujeitos ao Imposto de Renda se receberem ganhos de capital com a venda de bens ou direitos em qualquer mês, ou em bolsas de valores, commodities, futuros, etc.

Em outras palavras, todos devem informar os rendimentos que foram recebidos, sejam eles, tributáveis ou não tributáveis. Desse modo, mesmo que a pessoa não tenha obtido nenhuma renda no ano base, mas tenha investido na Bolsa de Valores (B3), terá de entregar a declaração.

Além disso, há outros casos que levam a obrigatoriedade na entrega da declaração de Imposto de Renda. São eles:  

  • Recebimento de rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Obtenção de ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Possuir bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano base;
  • Obtenção de receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Como funciona a isenção de Imposto de Renda?

De acordo com informações fornecidas pela Receita Federal, a isenção do IRPF é concedida às pessoas com renda mensal inferior ao valor de R$ 1.903,99 em 2023, conforme tabela do Imposto de Renda 2023 descrita abaixo:

    Salário

Alíquota do IRPF

Parcela dedutível

Até R$ 1.903,98Isento R$ 0
De R$ 1.903,99 até R$2.826,657,5%R$ 142,8
De R$ 2.826,66 até R$3.751,0515%R$ 354,8
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 636,13
Acima de R$ 4.664,6827,5% R$ 869,36

Além disso, a isenção pode ser concedida com base nos seguintes critérios:

  • Possuir, em regime de comunhão de bens com o cônjuge, bens como automóveis, imóveis ou terrenos, por exemplo, que correspondam a valor superior a R$ 300.000,00;
  • Contribuinte que seja dependente de outra pessoa. Porém, neste caso, a outra parte deverá declarar os rendimentos do dependente;
  • Aposentados com mais de 65 anos cuja única fonte de renda são os benefícios de aposentadoria.

Doenças graves 

A Lei 7.713/88 confere aos contribuintes portadores de doenças graves o direito de pleitear a isenção do Imposto de Renda. No entanto, é obrigatório apresentar um relatório médico assinado por um médico do SUS notificando o CID da doença, preencher o formulário e entregá-lo à Receita Federal.

Conforme a lei, contribuintes que possuem as doenças listadas abaixo podem solicitar a isenção. 

  • Alienação mental;
  • Osteíte deformante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • AIDS;
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Doença de Parkinson;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Contaminação por radiação;
  • Cardiopatia grave;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose Múltipla;
  • Nefropatia Grave.

Por fim, vale ressaltar que, caso a pessoa com alguma das doenças listadas exerça atividades remuneradas, não terá direito à isenção do IR. Isso acontece porque, para ser isento, a fonte de renda deve ser aposentadoria, pensão ou outros benefícios da Previdência Social.

Pagamento do Imposto de Renda 

Em relação ao pagamento de Imposto de Renda, trata-se de uma ação que tem que ser realizada todos os meses, por descontos em folha de pagamento ou até mesmo retenção de impostos, caso o contribuinte obtenha lucros não isentos em suas operações.

Contudo, se o contribuinte, ao entregar a sua declaração à Receita Federal, identificar em sua tela “imposto a pagar”, significa que deverá recolher o valor restante para estar em dia com o órgão.

Para isso, é necessário emitir um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). Trata-se de uma espécie de boleto cuja finalidade é cobrar o imposto devido. Dependendo do valor, podem ser feitas até oito parcelas, desde que cada parcela não seja inferior a R$ 50.

Importante destacar que, se o valor do imposto for inferior a R$ 100, o contribuinte deverá pagá-lo em uma única parcela. Porém, se for inferior a R$ 10, não há necessidade de efetuar pagamento. 

Por fim, aqueles que se encontram obrigados a declarar e não o fizer, ou enviar a declaração com atraso, terão que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.

Dedução no IRPF

Se os indivíduos não atenderem às regras de isenção, eles podem reivindicar uma dedução de despesas. Afinal, esta é uma forma legítima de reduzir o valor a ser recolhido. Verifique as possibilidades.

Dependentes

Ao declarar o Imposto de Renda, é possível deduzir até R$ 2.275,08 por dependente. Contudo, é importante estar atento aos seguintes critérios para obtenção do abatimento. 

  • Filhos de até 21 anos ou 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica;
  • Filhos com incapacidades físicas ou mentais de qualquer idade;
  • Irmãos, netos e bisnetos, desde que o contribuinte tenha a guarda judicial;
  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Pais, avós e bisavós que forem isentos.

Despesas com educação

O limite de dedução com despesas com educação é de R$ 3.561,50 por dependente. Neste caso, podem ser destacadas as despesas relativas ao ensino pré-escolar, primário, secundário, técnico e superior. 

Despesas médicas

As despesas médicas são as principais deduções do IRPF na declaração anual do contribuinte. Podendo ser declarados nos seguintes casos: 

  • Pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas;
  • Despesas com internação em hospitais;
  • Valores pagos em planos de saúde;
  • Gastos com exames laboratoriais;
  • Aquisição de aparelhos ortopédicos;
  • Aquisição de próteses dentárias.

Em suma, é importante destacar que, ao contrário de outras categorias, como educação, não há limite de valores para declarar despesas médicas no Imposto de Renda.

Foi possível entender quem não precisa declarar Imposto de Renda? Acompanhe outros conteúdos do nosso Guia de Investimentos!

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