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Existe usucapião de veículo?

A usucapião de veículos, assim como a de imóveis, deve ser solicitada por meio de uma ação judiciaL

A usucapião de veículos geralmente requer um período de posse menor (Patcharanan Worrapatchareeroj/Getty Images)

A usucapião de veículos geralmente requer um período de posse menor (Patcharanan Worrapatchareeroj/Getty Images)

Publicado em 1 de outubro de 2024 às 17h52.

A usucapião de veículos é um tema relativamente novo no direito brasileiro, mas segue os mesmos princípios que já são aplicados na usucapião de imóveis. Assim como no caso de bens imóveis, o possuidor de um veículo que cumpre certos requisitos pode adquirir a propriedade do bem, mesmo que não tenha um título formal de propriedade, desde que prove a posse contínua, pacífica e de boa-fé ao longo de um período determinado por lei.

O que é a usucapião de veículos?

A usucapião é um instituto do direito civil que permite ao possuidor de um bem, seja ele móvel ou imóvel, adquirir a sua propriedade após exercer posse prolongada e sem oposição. Na prática, isso significa que uma pessoa que mantém um veículo em sua posse por determinado período, sem contestação e em boa-fé, pode pleitear o direito de ser considerada a proprietária legal do bem.

A usucapião para veículos segue o mesmo princípio legal que para imóveis, mas envolve bens móveis. No entanto, por se tratar de uma área menos comum no Brasil, a aplicação desse direito em veículos tem gerado questionamentos e dúvidas sobre os procedimentos legais.

Requisitos para a usucapião de veículos

Para que uma pessoa consiga pleitear a usucapião de um veículo, é necessário o cumprimento de alguns requisitos essenciais:

  1. Posse ininterrupta: O possuidor deve manter o veículo em sua posse de maneira contínua por um determinado período de tempo. Para veículos, esse período pode variar entre 3 a 5 anos, dependendo das circunstâncias. É importante que essa posse não seja interrompida por intervenções de terceiros, como a recuperação do veículo pelo proprietário original.
  2. Posse mansa e pacífica: A posse deve ser exercida de forma pacífica, ou seja, sem que haja qualquer tipo de contestação por parte do proprietário anterior ou de outras pessoas que reivindiquem o bem. Se o veículo foi adquirido de maneira litigiosa ou com oposição de terceiros, isso pode dificultar a obtenção da usucapião.
  3. Boa-fé: O possuidor do veículo deve agir com boa-fé, ou seja, acreditar que tem o direito legítimo sobre o bem. Por exemplo, se uma pessoa comprou um carro de outra pessoa sem saber que o veículo não estava devidamente registrado no nome do vendedor, ela pode ter direito à usucapião, desde que cumpra os outros requisitos legais.
  4. Justo título: Embora não seja um requisito obrigatório em todas as modalidades de usucapião, o justo título (um documento que comprove a aquisição do veículo) pode facilitar o processo. Por exemplo, um contrato de compra e venda do veículo, ainda que não registrado, pode ser usado como prova de boa-fé e posse.

Como funciona o processo judicial de usucapião de veículos?

A usucapião de veículos, assim como a de imóveis, deve ser solicitada por meio de uma ação judicial. O processo segue os trâmites previstos no Código de Processo Civil e no Código Civil, e envolve a apresentação de provas de que o possuidor cumpre todos os requisitos para adquirir o bem.

O processo inclui os seguintes passos:

  1. Ação de usucapião: O primeiro passo é ingressar com uma ação de usucapião na justiça. Nessa ação, o possuidor deve apresentar todas as provas que demonstrem sua posse pacífica, contínua e de boa-fé sobre o veículo.
  2. Documentação: O possuidor precisa apresentar documentos que comprovem a posse e o tempo em que o veículo esteve sob seu domínio. Isso pode incluir documentos como comprovantes de pagamento de impostos (IPVA), recibos de manutenção do veículo, registros de estacionamento, e, se possível, o contrato de compra e venda não registrado.
  3. Perícia e certidões: O juiz pode solicitar a realização de perícias para verificar a situação do veículo, como a autenticidade do chassi e da documentação. Também serão exigidas certidões que demonstrem que não há ações judiciais ou débitos pendentes relacionados ao veículo.
  4. Notificação do proprietário original: O proprietário anterior do veículo será notificado e terá a oportunidade de contestar a ação de usucapião. Se ele não se manifestar ou não conseguir comprovar que ainda tem direito sobre o bem, o juiz pode decidir em favor do possuidor.

Considerações sobre a usucapião de veículos

Apesar de ser um direito garantido por lei, a usucapião de veículos pode ser um processo mais complicado do que parece à primeira vista, principalmente devido à necessidade de reunir provas adequadas e lidar com questões legais complexas, como a ausência de registros formais.

Além disso, vale lembrar que a usucapião de veículos pode não ser aplicável em casos onde o bem foi adquirido de forma ilícita ou onde a posse foi estabelecida de forma contestada. Por isso, é importante contar com assessoria jurídica especializada para garantir que o processo seja conduzido da maneira correta.

Comparação com a usucapião de imóveis

Embora a usucapião de veículos e a de imóveis sigam princípios semelhantes, existem diferenças importantes entre elas, especialmente no que se refere ao tempo de posse e à documentação necessária. A usucapião de veículos, por tratar de bens móveis, geralmente requer um período de posse menor, mas pode ser mais desafiadora em termos de comprovação, já que veículos podem ser mais facilmente transferidos ou ocultados.

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