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Existe usucapião de carro e moto?

A usucapião de carro e moto pode ser pedida após período mínimo de 3 anos no caso da extraordinária ou de 5 anos, no caso da ordinária

Diandra Guedes
Diandra Guedes

Colaboradora

Publicado em 9 de dezembro de 2024 às 11h15.

Última atualização em 9 de dezembro de 2024 às 15h49.

A regra da usucapião, embora seja mais conhecida quando se trata de imóveis, também pode ser aplicada para outros tipos de bens, como carros e motos. Assim como no caso das residências, neste caso também será preciso provar na Justiça a posse contínua, pacífica e ininterrupta por um determinado período de tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para requisitá-la, também é preciso provar a boa fé, ou seja a pessoa que possui o veículo deve tê-lo adquirido acreditando que não havia qualquer impedimento para sua aquisição, e justo título, deve haver um documento que justifique a posse, como um contrato de compra e venda, por exemplo.

Ao contrário do que acontece com a usucapião de imóveis, neste caso a lei entende que existem dois tipos de prazos para fazer a solicitação:

3 Anos: Usucapião Ordinária

Acontece quando alguém possui um automóvel de forma pacífica, ininterrupta e com ânimo de dono por um período mínimo de três anos.

Essa modalidade é a mais comum e é frequentemente utilizada em situações nas quais o adquirente, de boa-fé, não recebe a documentação necessária para a transferência do veículo por parte do antigo proprietário.

Para poder solicitá-la, é preciso comprovar a posse ininterrupta e sem oposição, boa-fé e justo título

5 Anos: Usucapião Extraordinária

Ao contrário da anterior, essa ação acontece quando a pessoa não tem um documento que prove que é a dona do carro ou quando esse documento não está em ordem. Apesar disso, a posse do bem ocorre por um período de 5 anos, ininterruptamente, também de forma pacífica e sem oposição do proprietário anterior.

Para poder solicitá-la, é preciso comprovar a posse ininterrupta e sem oposição, sem justo título e intenção de dono

No caso de usucapião, ordinário ou extraordinário, de um bem de uma pessoa falecida, o reclamante deve seguir os mesmos passos e apresentar provas que provem a posse do automóvel.

Qual a documentação necessária para pedir usucapião de um veículo?

Para solicitar a usucapião de veículo, é necessário reunir provas que provem a posse daquele carro ou moto. Alguns documentos que podem ser exigidos são:

  • Recibos de manutenção: comprovantes de serviços realizados no veículo, como troca de óleo, pneus, peças e outras manutenções;
  • Comprovantes de pagamento de impostos: recibos de IPVA, DPVAT e multas de trânsito pagas em nome do possuidor ajudam a provar a posse daquele veículo;
  • Testemunhas: declarações de terceiros que possam atestar a posse pacífica do veículo pelo período necessário também contribuem para o processo.

Além desses documentos, os últimos IPVAs do veículo devem estar pagos.

O que pode dificultar o processo de usucapião?

Mesmo com todos os documentos em mãos, pode haver algumas dificuldades durante o requerimento de posse. Uma delas pode ser a própria morosidade do andamento do processo judicial. Nesses casos, um advogado especializado pode ajudar a resolver alguns entraves mais rapidamente.

Além disso, o antigo dono do veículo pode contestar a posse do mesmo, apresentando provas que demonstrem que esta não foi pacífica ou contínua. Nessa situação, a decisão do juiz é que vai definir quem ficará com o bem.

Quanto custa pedir usucapião de um veículo?

O custo da usucapião de um veículo varia e depende de diversos fatores. No processo judicial, há uma taxa inicial de 1% sobre o valor do veículo, além de outras despesas como custas processuais e honorários advocatícios, que de acordo com a tabela da OAB podem chegar a até 20% do valor final do processo.

A boa notícia é que após a decisão judicial, aquele que receber legalmente a posse do veículo já pode vendê-lo 

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