MEI (Morsa Images/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 21 de março de 2024 às 08h00.
O número de microempreendedores individuais cresceu de forma intensa nos últimos anos e com isso, também cresceram as dúvidas sobre como realizar a declaração do imposto de renda, uma vez que poucos possuem contadores e realizam por conta o preenchimento da declaração.
Pensando nisso, hoje você irá entender como realizar o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), as regras para declarar e quais são as penalidades no caso de atraso na entrega.
Junto com a declaração de IR pessoa física, que ocorre em todo início de ano, surgem dúvidas a respeito de se o MEI precisa declarar imposto de renda.
E nesse sentido, é importante lembrar que sim, o Microempreendedor Individual precisa realizar a declaração de imposto de renda, tanto a famosa Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), quanto o IRPF 2024, para aqueles que enviaram valores para pessoa física.
Para fazer a declaração do imposto de renda do MEI o primeiro passo é acessar o Portal do Empreendedor e acessar a “Declaração Anual - DASN-SIMEI”. O próximo passo é informar o CNPJ e o nome da empresa, lembrando que o CNPJ é alfanumérico.
Com essas informações preenchidas, acesse o tipo de declaração que irá realizar, que poderá tanto ser a original quanto a retificadora.
O segundo passo é estimar qual foi o seu Valor da Receita Bruta Anual do seu negócio, bem como os custos que você incorreu durante o ano calendário. Além disso, selecione em qual atividade o seu negócio se enquadra, que podem ser:
Por fim, realize a entrega da declaração e imprima o seu comprovante, lembrando sempre que o prazo para entrega é até o dia 31 de maio de 2024.
Importante lembrar, ainda, que para os casos de rendimentos acima de R$30.639,90, o MEI precisa declarar o imposto de renda e, além disso, se você enviou recursos do MEI para a sua pessoa física e também trabalha como CLT, deverá informar esses valores no IRPF 2024.
Para saber qual valor declarar dentro do IRPF 2024, é necessário calcular o valor do “Rendimento Tributável MEI, que utiliza o seguinte cálculo:
Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas
No caso da parcela de isenção, existem três parâmetros:
Assim, para o caso de uma faturamento de R$50.000,00, no caso de um MEI de serviços com despesas de R$8.000,00, o valor a ser declarado no IRPF 2024.
Rendimento tributável do MEI = 50.000,00 - 16.000 - 8.000
Rendimento tributável do MEI = 26.000,00
Assim, para declarar imposto de renda MEI no IRPF 2024, você indicará o valor da parcela dedutível na aba “Rendimentos Isentos e não tributáveis” com o código “13 - Rendimento de sócio ou titular de microempresa”. Indique CNPJ e Nome da fonte pagadora bem como o valor enviado a pessoa física.
Por fim, a parcela que incidirá imposto de renda deve ser declarada em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ” e informe CNPJ e Nome da fonte pagadora bem como o valor enviado à pessoa física.
Dessa maneira, lembre-se sempre de realizar a declaração relativa ao MEI e, no caso de possuir atividade CLT não se esqueça de informar no IRPF 2024, evitando que você caia na malha fina.
Para que seja possível declarar imposto de renda MEI o microempreendedor individual deve levantar alguns documentos, uma vez que eles serão o norte para o preenchimento da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Entre esses documentos, será necessário o CNPJ do MEI, todos os documentos pessoais de quem é o titular do CNPJ, o documento referente à receita bruta, ou seja, ao faturamento realizado durante o ano de 2023.
Além disso, os documentos dos funcionários, caso a empresa possua e todos os recibos das despesas que foram realizadas pelo CNPJ durante o ano de 2023, podem ser tanto para infraestrutura quanto para o pagamento de funcionários, caso esses existam.
Com essa documentação e com o preenchimento correto da declaração, o microempreendedor individual reduz drasticamente as chances de cair na malha fina.
Com as novas regras disponibilizadas pela Receita Federal no que diz respeito aos parâmetros que definem a necessidade ou não de declaração do imposto de renda 2024, é importante se atentar às questões atinentes, também, à pessoa física.
Assim, para declarar imposto de renda MEI, apenas no CNPJ, independente de como foram os valores de faturamento, será necessário informar dentro da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).
Além disso, é importante se atentar que se o MEI possui atividade na CLT e apresentou rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90 está obrigado a realizar duas declarações: a do CNPJ e o da Pessoa Física.
E, lembre-se sempre que é fundamental realizar a declaração do imposto de renda com as informações corretas e que tem comprovação, uma vez que caso a declaração caia na malha fina será possível comprovar tudo o que está declarado.
Para os casos de atraso na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), o Governo Federal estabelece que o microempreendedor individual pode sim entregar com atraso, porém ele terá algumas penalidades.
Entre essas penalidades, está a multa no valor de 2% para cada mês de atraso, porém limitado a 20% sobre o valor devido de imposto naquele ano, sendo que existe um valor mínimo de R$ 50,00 para que seja realizada essa cobrança.
Soma-se a multa, a impossibilidade do microempreendedor gerar e pagar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que deve ser pago todos os meses e, caso fique inadimplente, o CNPJ apresentará queda no rating o que impacta diretamente nas possibilidade de conseguir crédito quando necessário.
Por isso, mesmo que você tenha dificuldades em pagar o imposto devido, não deixe de declarar o seu imposto de renda MEI e, procure por linhas alternativas de empréstimo para quitar o imposto devido.