A portabilidade de previdência privada é uma ferramenta poderosa para otimizar seus investimentos e garantir uma aposentadoria mais alinhada aos seus objetivos (Seksan Mongkhonkhamsao/Getty Images)
Publicado em 27 de maio de 2025 às 17h10.
Última atualização em 27 de maio de 2025 às 18h08.
Mudar de ideia sobre onde investir para o futuro é mais comum — e menos problemático — do que parece. Com a evolução do mercado de previdência privada no Brasil, muitos investidores passaram a questionar se estão no plano certo. A boa notícia é que é possível trocar de plano sem prejuízo financeiro, sem pagar imposto e sem burocracia excessiva. Isso se chama portabilidade de previdência privada — e pode ser a chave para uma aposentadoria mais eficiente.
A portabilidade é o direito de transferir os recursos acumulados em um plano de previdência privada para outro, seja dentro da mesma instituição, seja para uma concorrente. O mais importante: a mudança não exige resgate, portanto, não há incidência de imposto de renda nem perda de rentabilidade acumulada.
Esse mecanismo, previsto em lei, garante liberdade de escolha ao participante, que pode buscar planos mais vantajosos ao longo do tempo.
Existem dois tipos, a portabilidade interna, em que a troca de plano ocorre dentro da mesma seguradora; e a portabilidade externa, em que é realizada a mudança para outra instituição financeira.
O processo começa com a escolha do novo plano e a solicitação da transferência. A instituição de destino se encarrega dos trâmites, e o dinheiro é movido diretamente, sem passar pela conta do investidor. O prazo médio é de 15 dias úteis.
Desde 2024, com a Lei nº 14.803, é possível escolher o regime tributário — progressivo ou regressivo — no momento do resgate ou do início do benefício, o que traz mais flexibilidade para quem faz a portabilidade.
Ao contrário do resgate, a portabilidade preserva os benefícios fiscais e o histórico do plano. Também não altera o tempo de contribuição acumulado nem o cronograma de tributação, desde que a modalidade (PGBL ou VGBL) seja respeitada.
A mudança não gera custos e pode ser feita mesmo sem movimentar os recursos, o que diferencia a portabilidade de qualquer outro tipo de troca de investimento.
Trocar de plano por meio da portabilidade pode garantir mais rentabilidade ao investidor, permitindo substituir aplicações com desempenho fraco por alternativas mais consistentes. Além disso, representa uma forma eficiente de reduzir o impacto de taxas sobre o saldo acumulado, melhorando o rendimento líquido no longo prazo.
O processo também oferece maior controle, já que a estratégia de previdência pode ser ajustada conforme o momento de vida e o perfil de risco do participante. Diferentemente do resgate, a portabilidade não implica pagamento de imposto de renda, o que preserva o capital investido.
Apesar da praticidade, é essencial avaliar com atenção o novo plano. Nem sempre a menor taxa garante melhor retorno, e mudanças frequentes podem comprometer a estratégia de longo prazo. Além disso, o investidor deve respeitar a carência mínima entre portabilidades, conforme previsto no contrato.
Outro ponto crucial é garantir que o plano de destino aceite as mesmas regras de tributação e perfil do investidor. Informações como o número SUSEP do plano atual, o CNPJ do fundo e o regime tributário são essenciais para validar a transferência corretamente.