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Aposentadoria antecipada: saiba quem tem direito e como calcular o seu valor

A aposentadoria é, sem dúvidas, um dos assuntos mais comentados entre as pessoas, por isso é fundamental entender todas as suas possibilidades.

 (MoMo Productions/Getty Images)

(MoMo Productions/Getty Images)

Da Redação
Da Redação

Redação Exame

Publicado em 5 de fevereiro de 2024 às 13h36.

Última atualização em 6 de fevereiro de 2024 às 14h55.

Conquistar a aposentadoria e poder aproveitar os momentos com a família é o grande sonho de grande parte da população.

Por isso, hoje você irá aprender como se aposentar de forma antecipada e, principalmente, quais as ferramentas para complementar a sua renda na aposentadoria.

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O que é a aposentadoria antecipada?

A reforma da previdência, que ocorreu no ano de 2019, apesar de recente na história brasileira, ainda gera muitas dúvidas.

Uma delas é em relação à antecipação da aposentadoria. Esse dispositivo é, em linhas gerais, um benefício dado ao segurado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS para ocorrer a aposentadoria antes do tempo definido em lei.

Importante lembrar, que por ser uma forma de antecipação, o valor recebido a título de benefício será menor do que aquele no caso da aposentadoria no tempo definido por lei.

Além disso, também é necessário lembrar que esse é apenas um dos tipos de aposentadoria disponíveis, tanto no âmbito público quanto no privado.

Com qual idade pode se aposentar atualmente?

Para saber com qual idade é possível se aposentar, é fundamental entender que com a Reforma da Previdência de 2019 existem alguns gatilhos em relação à idade para dar entrada e conseguir a aposentadoria.

A forma mais comum, é a aposentadoria por idade e, para entender com quantos anos se aposenta por idade, é fundamental distinguir as regras para homens e mulheres:

  • Homens: 65 anos mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
  • Mulheres: 62 anos mais um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Existe a opção de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, para saber com quantos anos de contribuição para aposentar, existem as seguintes regras:

  • Mulheres: 30 anos de contribuição e mínimo de 57 anos;
  • Homens: 35 anos de contribuição e 60 anos.

Dessa maneira, a idade mínima para se aposentar, em 2024, é as listadas acima, a depender de qual das opções você se encaixa.

Ainda, é importante reforçar, que existem demais casos de aposentadoria, como nos casos dos professores, por invalidez, por idade rural (homens 60 anos e mulheres 55 anos), por deficiência por idade e por tempo de contribuição.

Entretanto, o que cabe para a grande parte da população são as regras relacionadas ao tempo de contribuição e a por idade.

Quem tem direito a antecipar a aposentadoria?

Para ter direito à aposentadoria antecipada, é necessário lembrar que ela cabe nos casos em que existe um tempo mínimo de contribuição, o que permite aposentar antes dos 62 anos para mulheres e antes dos 65 anos para homens.

Nesse caso da antecipação, existem três maneiras de ter direito à aposentadoria de forma antecipada.

A primeira forma é a da tabela 86/96, que consiste na soma entre tempo de contribuição e idade do beneficiário. Mulheres precisam de no mínimo 30 anos de contribuição e 56 anos de idade e homens de 35 anos de contribuição e 61 anos.

A segunda maneira de antecipar é semelhante a dos 86/96, porém nela é utilizado o fator previdenciário, que não é opcional no modelo anterior.

Por fim, existe a aposentadoria proporcional, que só está disponível aqueles que aderiram até o dia 16/12/1998.

Quem estava abarcado pelas leis previdenciárias da época poderia se aposentar com 20 anos de contribuição. Hoje, para ser possível se aposentar com base no dispositivo proporcional, o cálculo leva em consideração 40% do tempo que falta para constituir.

Dessa maneira, no caso de um homem com 20 anos de contribuição, faltam 10 anos para atingir a nova regra, porém ele terá que contribuir por 34 anos, por conta da regra dos 40%.

Como calcular a aposentadoria?

Como foi possível perceber até aqui, o que mais existe são regras para se aposentar no INSS. Por isso, muitos brasileiros estão recorrendo a outras maneiras de se aposentar, sendo uma das principais opções os planos de previdência privada.

Essa forma de aposentadoria serve como um complemento à aposentadoria disponibilizada pelo INSS, porém é necessário entender alguns pontos para saber quanto você precisa aplicar e como aplicar.

Por essa razão, é fundamental ter em mãos uma maneira simples de cálculo para aposentadoria, onde você consegue entender qual o patrimônio necessário para completar a sua renda no futuro.

Para te auxiliar nessa tarefa, disponibilizamos a nossa calculadora de aposentadoria, que com base nas informações disponibilizadas, traço um plano de aposentadoria que concilia o INSS e a previdência privada para que você tenha maior tranquilidade.

Como dar entrada em aposentadoria

Para que seja possível dar entrada na aposentadoria, independente da modalidade em que se enquadrar, é necessário recorrer ao INSS.

No caso do pedido de aposentadoria antecipada, além de iniciar o processo pelo Instituto Nacional do Seguro Social, é fundamental separar alguns documentos.

Entre esses documentos, destacam-se os carnês de recolhimento, carteira de trabalho, a CTC (Certidão de tempo de contribuição) e alguns documentos específicos nos casos de trabalho rural e autônomo.

Com a documentação necessária em mãos, os passos para solicitação são:

  1. Acessar o aplicativo Meu INSS;
  2. Clicar na opção “ Novo Pedido”;
  3. Realizar a atualização cadastral;
  4. Confirma a Data de Entrada do Requerimento;
  5. Anexar toda a documentação;
  6. Selecionar a Agência de Previdência mais próxima e o banco em que deseja receber;
  7. Confirmar a solicitação.

Após esses passos, você receberá as atualizações do seu pedido e tudo estando certo receberá a validação do pedido com todas as informações necessárias para receber a aposentadoria

Como funciona a aposentadoria privada?

Importante reforçar, que existem outras formas de se aposentar, sem ser apenas a previdência social. 

Nesse sentido, com as reformas dos últimos anos, a opção da Aposentadoria privada ganhou força e, com a sua difusão, torna-se fundamental esclarecer o que ela é.

O primeiro passo para entender sobre a aposentadoria privada é saber distinguir as duas modalidades existentes no mercado: PGBL e VGBL.

O Plano Gerador de Benefício Livre tem como principal característica o abatimento de 12% da renda bruta tributável no momento de realizar a declaração de imposto de renda.

Porém, por conta desse benefício, caso ocorra a opção de resgatar os valores, o Imposto de Renda devido será sobre o montante atualizado (aplicações + rentabilidade).

Já o VGBL não tem benefício fiscal e o seu Imposto de Renda incide apenas sobre a rentabilidade alcançada.

Por fim, é fundamental entender que a Aposentadoria privada permite a alocação de recursos em diversos fundos, que vão desde os de renda fixa até os de renda variável. 

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