Como é a tributação dos fundos multimercado? (Getty/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 10 de julho de 2022 às 11h00.
Última atualização em 5 de agosto de 2022 às 14h16.
Quando se inicia um novo tipo de investimento, é muito comum ter dúvidas sobre a sua tributação. Essa é uma questão muito importante a ser esclarecida, uma vez que impacta diretamente nos retornos obtidos nas aplicações financeiras.
No caso dos fundos multimercado não é diferente, sendo essencial entender quais são os impostos que incidem sobre os lucros obtidos nesse tipo de ativo. Afinal, como funciona essa tributação?
A tributação dos fundos multimercados acontece de forma muito semelhante aos fundos de renda fixa. Sendo assim, os dois principais impostos colocados são: Imposto de Renda e o Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF).
No entanto, a cobrança do IOF só ocorre quando as aplicações desses fundos são resgatadas em até 30 dias. Já a cobrança do Imposto de Renda dos fundos multimercado acontece de maneira regressiva.
Por conta disso, quanto maior for o tempo de aplicação, menor tende a ser a alíquota de imposto de renda paga pelo investidor. Essa alíquota pode variar conforme a categoria que está inserido determinado fundo.
Nos fundos de curto prazo, por exemplo, a cobrança do imposto depende do tempo de aplicação. Se esse período for de até 180 dias, a alíquota do tributo será de 22,5%. Acima de 180 dias, ela passa a ser de 20%.
Já nos fundos de longo prazo, as aplicações com até 180 dias possuem um Imposto de Renda de 22,5%. De 180 a 360 dias esse percentual passa a ser de 20%, e de 361 a 720 dias, a cobrança do IR é de 17,5%. Com períodos de aplicação superiores a este, incide uma tributação de 15% nos lucros.
Para diferenciar os fundos de longo prazo dos de curto prazo, é preciso observar o prazo de vencimento do ativo, conforme a seguinte regra:
Além de saber como é a tributação dos fundos multimercado, é importante destacar quando esses impostos são cobrados.
A tributação nos fundos multimercados ocorre de maneira diferente de outras aplicações financeiras. Nesse caso, o pagamento é feito de maneira semestral, através de um procedimento conhecido como “come-cotas”.
O “come-cotas” funciona da seguinte forma: há um recolhimento das cotas do fundo. A quantidade corresponde ao valor de Imposto do investimento feito. Para isso, é levado em conta a menor alíquota daquela categoria de fundo e o desconto é feito no último dia útil dos meses de maio e novembro.
Em caso de resgate antecipado em relação ao período de nova cobrança do Imposto de Renda, o desconto é feito pelo administrador de maneira proporcional no momento do saque.
Embora a tributação de grande parte dos fundos multimercado seja parecida com os fundos de renda fixa, existem alguns deles em que esse processo acontece de maneira diferente. Isso porque, quando um fundo tem dois terços ou mais de seu patrimônio alocado em ações, por exemplo, ele pode ser categorizado como fundo de ações, o que mudaria os impostos cobrados sobre seus rendimentos.
Nesse caso, a alíquota é de 15%, independente do prazo de aplicação e sem a utilização do sistema “come-cotas”, o que poderia a princípio ser uma vantagem dos fundos desse tipo.
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