(kwanchaichaiudom/Thinkstock)
Da Redação
Publicado em 15 de dezembro de 2020 às 18h47.
Última atualização em 11 de julho de 2022 às 14h53.
A diferença entre CDB prefixado e pós-fixado é a fórmula de rentabilidade. Enquanto a primeira opção tem um juro fixo ao ano combinado no momento do investimento, a segunda tem um rendimento atrelado ao CDI. A escolha de um ou de outro vai depender da expectativa para a taxa Selic e dos objetivos do investidor.
Um CDB prefixado terá uma rentabilidade congelada, que não se altera ao longo do investimento. Essa pode ser uma boa opção em um cenário de seguidas quedas na taxas de juros mas, por outro lado, pode perder para a inflação. Por isso, um CDB prefixado é considerado um investimento mais arriscado que o pós-fixado.
No caso do CDB pós-fixado, o rendimento é pago no vencimento é um percentual do CDI. Com a rentabilidade atrelada a um indexador que acompanha a taxa básica de juros, a Selic, o investimento flutuará junto com o cenário do mercado e dificilmente perderá para a inflação.
Ambos contam com a garantia do FGC, mas alguns fatores como a instituição emissora, a liquidez ou o prazo do vencimento vão influenciar no nível de segurança do investimento.
Os dois tipos de CDBs também têm cobrança de IOF nos 30 primeiros dias. Os rendimentos também estão sujeitos a cobrança do Imposto de Renda, pago no resgate da aplicação. Portanto, os CDBs não são indicados para investimentos de curtíssimo prazo.
Existem dezenas de CDBs disponíveis no mercado com condições de prazos, rentabilidade e liquidez diferentes. Para tomar as melhores decisões, o investidor também deverá avaliar seu perfil de risco e objetivos.