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Imposto de renda: como funciona a tributação de fundos imobiliários

Distribuição de dividendos é isenta. Mas a venda de cotas sofre tributação. Analista do BTG explica as diferenças e como recolher o imposto

 (Witthaya Prasongsin/Getty Images)

(Witthaya Prasongsin/Getty Images)

Em tempos de declaração de imposto de renda, surgem muitas dúvidas de como funcionam as alíquotas de alguns investimentos. E alguns dos questionamentos mais comuns envolvem a tributação dos Fundos Imobiliários (FIIs).

Isso porque estamos falando de um veículo isento de IR. A distribuição de rendimentos para pessoa física não é tributada. Mas a venda das cotas com lucro é, sim, taxada. E isso pode surpreender algumas pessoas. Para ajudar a entender melhor como funciona a tributação de FIIs, veja a explicação de Daniel Marinelli, analista de fundos imobiliários do BTG Pactual digital, a seguir.

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Pessoa física ou jurídica: diferença na tributação

A distribuição de dividendos é um dos grandes destaques desse tipo de ativo. Por lei, os FIIs precisam distribuir 95% daquilo que geram no semestre. Mas a parte majoritária faz essa distribuição de forma mensal. E são os dividendos recorrentes que garantem a percepção de que o investidor recebe um aluguel, como se fosse proprietário de imóvel físico.

Mas a tributação é diferente entre quem investe como pessoa jurídica ou física. Quem compra cotas em fundos imobiliários por meio de um CNPJ é tributado com alíquota de 20% sobre os rendimentos obtidos com dividendos. Já quem utiliza o CPF para investir tem isenção de imposto de renda ao receber proventos.

Mas, para ter o benefício da isenção, o fundo escolhido precisa atender a alguns critérios. As cotas devem ser negociadas exclusivamente na bolsa ou no mercado balcão. O fundo precisa ter, no mínimo, 50 cotistas e cada um deles não pode ter mais de 10% das cotas totais.

Tributação sobre venda de cotas de FIIs

Em caso de venda das cotas, a regra é outra, o que costuma confundir os investidores menos experientes. Tanto pessoa física quanto jurídica precisam pagar uma alíquota de 20% sobre o ganho de capital.

Por exemplo, se o investidor pessoa física comprar uma cota a 100 reais e vender por 110, ele vai ter de pagar 20% em cima dos 10 reais de lucro obtido. Caso haja prejuízo na negociação, é possível abater sobre os lucros futuros. Mas, para isso, o prejuízo deve estar declarado.

O recolhimento do imposto é feito por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). O pagamento deve ser feito até o último dia do mês seguinte ao da liquidação da venda. Caso contrário, é preciso pagar multa e juros, o que afeta o ganho obtido com o ativo.

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