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Jornalista
Publicado em 27 de abril de 2022 às 11h50.
Última atualização em 1 de julho de 2024 às 15h20.
Como declarar investimentos no Imposto de Renda? Essa é uma dúvida comum entre investidores durante o processo de prestação de contas com Leão – que, geralmente, acontece entre os meses de março e abril. Afinal, as regras variam de acordo com a classe dos ativos que compõem a carteira, o que pode confundir os contribuintes durante o processo de preenchimento da declaração.
A boa notícia é que, este ano, a Receita Federal anunciou o adiamento do prazo (que inicialmente terminaria no final de abril), para o dia 31 de maio. Assim, quem ainda não conseguiu se organizar para preencher a declaração do Imposto de Renda 2022 – ou ainda tinha dúvidas sobre como fazê-lo – ganhou tempo para entender e realizar o processo com mais calma.
Mas isso não significa que as dúvidas tenham desaparecido. Na verdade, após o crescimento expressivo de brasileiros no mercado de capitais ao longo de 2021 (que culminou com o recorde de 5 milhões de pessoas físicas com contas em corretoras em janeiro deste ano), a tendência é que elas surjam com ainda mais força agora.
“Como declarar investimentos em ações?”, “Todo e qualquer investimento deve ser declarado?” e “Quais investimentos são isentos de tributação?” são apenas alguns dos questionamentos que podem aparecer durante o processo.
Pensando nisso, preparamos um passo a passo para te ajudar com a declaração de investimentos no Imposto de Renda 2022. Veja abaixo.
Ainda que parte dos ativos no Brasil seja isenta de tributação, todos os investimentos que fizeram parte da sua carteira em 2021 devem ser declarados no Imposto de Renda 2022. Assim, tanto produtos de renda fixa (como títulos do Tesouro Direto e CDBs, por exemplo) quanto os de renda variável (como ações, fundos imobiliários e outros) precisam ser inseridos na declaração.
Basicamente, eles devem constar em duas fichas: uma que registra quais ativos você possuía em carteira em 2021 e a outra que declara os rendimentos obtidos com cada um deles. São elas:
Para te auxiliar durante o preenchimento das informações, é importante ter em mãos o informe de rendimentos emitido pelo seu banco ou corretora. No material, costumam constar todos os dados e informações necessários para fazer o preenchimento, como o CNPJ dos emissores, o valor investido, total de rendimentos, dentre outros.
Geralmente, o documento é enviado por e-mail até o final do mês de fevereiro, mas, caso você não tenha recebido ou não consiga encontrá-lo na sua caixa de entrada, é possível entrar em contato com a instituição financeira que mantem seus investimentos sob custódia para solicitar a segunda via.
Em alguns casos, para facilitar o acesso, os bancos e corretoras também disponibilizam o informe dentro dos respectivos aplicativos. É o caso, por exemplo, do BTG Pactual – que fornece acesso de maneira intuitiva ao material logo no menu do aplicativo do BTG Banking.
Os investimentos de renda fixa são separados em duas categorias: os tributáveis e os não tributáveis (embora, como já pontuamos acima, todos eles devam ser declarados).
Na seção de “não tributáveis” os principais são os rendimentos da caderneta de poupança, as indenizações de seguros, as Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs).
Já na seção de investimentos tributáveis estão os títulos do Tesouro Direto, CDBs, Debêntures e LCs. Nesses casos, alíquota costuma seguir a tabela regressiva do Imposto de Renda – o que significa que quanto mais tempo você mantiver o seu dinheiro investido, menos imposto incidirá sobre ele.
Veja na tabela abaixo.
Prazo |
Alíquota |
Até 180 dias |
22,5% |
De 181 a 360 dias |
20% |
De 361 a 720 dias |
17,5% |
Acima de 720 dias |
15% |
O contribuinte só é obrigado a declarar investimentos de renda fixa que tinham um saldo superior a R$ 140 em 31 de dezembro de 2021. Se esse for o seu caso, vá na seção “Bens e Direitos” e utilize o código 45, que é destinado à declaração de títulos de renda fixa em geral – como títulos do Tesouro, CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e Debêntures. Caso você dinheiro aplicado na poupança, o código a ser utilizado é o “41 – Caderneta de Poupança”.
Depois disso, é a hora de declarar os lucros. Caso você tenha resgatado valores da poupança ou de outros produtos isentos de tributação, deve acessar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 12). Já no caso de investimentos tributáveis, deve selecionar a opção “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 06).
Independente do sucesso ou não das suas operações, toda movimentação realizada na Bolsa de Valores deve constar na declaração anual do Imposto de Renda. Isso quer dizer que, mesmo tendo tido prejuízo com a compra ou venda de uma ação, por exemplo, será preciso declarar.
Mas isso não significa, necessariamente, que todo o valor será tributado. Na verdade, o imposto de renda só incide sobre suas ações caso você tenha vendido mais de R$20 mil em papéis por mês na modalidade swing trade. Caso contrário, fica isento do tributo. Vendas acima desse valor serão taxadas em 15% sobre o ganho de capital. Já as operações de day trade são tributadas com uma alíquota de 20%, independente do valor dos ganhos.
A ficha “Bens e Direitos” deve ser usada para informar à Receita Federal quais são os papéis que você tinha até o dia 31 de dezembro de 2021. Para isso, utilize o código 31. Repita o procedimento para cada uma das ações.
Depois, é a hora de declarar os rendimentos. Para operações abaixo de R$ 20 mil/mês, o contribuinte deve selecionar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, e clicar na opção “Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”. Já os ganhos tributáveis devem ser inseridos na seção “Renda Variável”, no campo “Operações Comuns/ Day Trade”.
Os dividendos são isentos de IR, mas devem ser informados na declaração, bem como os juros sobre capital próprio (que devem ser inseridos na aba de rendimentos tributáveis, utilizando o “código 10 – Juros sobre capital próprio”.
Os FIIs têm os rendimentos isentos de Imposto de Renda apenas se o investidor possuir menos de 10% do total de cotas do fundo (e, de novo, mesmo aqueles que forem isentos devem ser declarados). Além disso, as cotas também devem ter sido negociadas exclusivamente na B3 e o fundo deve possuir mais de 50 cotistas. Sempre há cobrança de IR em 20% sobre o lucro proveniente da valorização das cotas no momento de venda do ativo.
Para declarar a propriedade de cotas, use o código “73 – Fundos de Investimento Imobiliário” na seção “Bens e Direitos” do programa. Já para declarar os rendimentos, vá até a seção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e selecione o código “26 – Outros”.
Por fim, quem vendeu uma ou mais cotas ao longo do ano passado deve declarar também o resultado dessas vendas (independente de ter obtido lucros ou prejuízos). Para isso, basta seguir o passo a passo abaixo.
A partir disso, o programa irá calcular se há alguma pendência em tributos a recolher.
Quer entender, em detalhes, como declarar outros ativos de renda variável?