Agência de notícias
Publicado em 10 de setembro de 2025 às 18h51.
O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do segundo projeto de regulamentação da Reforma Tributária, incluiu regras sobre a tributação dos Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) e Fundos do Agronegócio do Brasil (Fiagros) para os novos impostos sobre consumo.
O texto foi apresentado por Braga nesta quarta. O maior e mais relevante projeto de regulamentação da reforma já foi aprovado pelo Senado no final de 2024. Este projeto de lei complementar trata especificamente sobre a tributação de bens e serviços.
Com a reforma, serão implementados o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que reúne ICMS e ISS — e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), referente a PIS/Cofins e IPI. Juntos, formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O CBS é de competência federal e, o IBS, estadual.
Atualmente a lei define que o FIIs e Fiagros serão isentos da CBS e do IBS. Segundo Braga, a definição de regras de quando esses fundos serão tributados ou não foi uma demanda da equipe econômica do governo. A avaliação é de que há insegurança jurídica, por causa de vetos sobre o tema pendentes no Congresso.
A isenção desses fundos de investimento e patrimoniais estava prevista no primeiro projeto para regulamentar a reforma tributária, aprovado em 2024. No entanto, o trecho foi vetado pelo presidente Lula. Este veto foi parcialmente derrubado pelo Congresso Nacional. É dessa situação que nasce a insegurança jurídica sobre o tema.
Braga definiu que os fundos serão isentos da tributação sobre bens e consumos desde que
O projeto ainda estende a isenção para fundos que não atendam todas essas condicionantes, mas que tenham mais de 95% de suas cotas detidas por:
Enquanto isso, serão tributados os seguintes casos: