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Imposto de renda: Receita libera todos os dados da declaração pré-preenchida em 1º abril

A declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita

IR 2025: A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será acessível por meio do e-CAC (Buellon/Thinkstock)

IR 2025: A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será acessível por meio do e-CAC (Buellon/Thinkstock)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora de Finanças

Publicado em 29 de março de 2025 às 13h44.

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declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 estará disponível a partir de 1º de abril, terça-feira, para quem deseja declarar sem os dados automáticos.

Desde o dia 17, a declaração pré-preenchida estava parcialmente disponível. Dessa maneira, os contribuintes podiam acessar os rendimentos de 2024 e importar as informações da declaração do ano anterior, como identificação e endereço. Nesta etapa inicial, a declaração pré-preenchida inclui informações como rendimentos e pagamentos, obtidos pelo Fisco pelos seguintes documentos:

  • Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf);
  • Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob);
  • Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed);
  • Carnê-Leão Web.

A declaração pré-preenchida parcial também tem os seguintes dados:

  • rendimentos isentos decorrentes de moléstia grave;
  • códigos de juros;
  • restituições recebidas no ano-calendário.

A partir do dia 1º de abril, a Receita incluirá gradualmente dados na declaração pré-preenchida, entre os quais:

  • saldos bancários;
  • investimentos;
  • imóveis adquiridos;
  • doações realizadas no ano-calendário;
  • criptoativos
  • contas bancárias e ativos no exterior;
  • contribuições para a previdência privada.

Tradicionalmente fornecida no primeiro dia de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, a declaração pré-preenchida neste ano atrasou por causa da greve dos auditores-fiscais da Receita. Além de acelerar o preenchimento da Declaração do Imposto de Renda, a versão pré-preenchida dá prioridade no recebimento da restituição.

Como acessar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2025 será acessível por meio do e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por dispositivos móveis como celular ou tablet, através do app Meu Imposto de Renda.

A declaração pré-preenchida traz informações já preenchidas, como os dados do contribuinte com base na declaração do ano anterior. O contribuinte pode adicionar ou excluir informações conforme necessário.

Novidades na autorização de acesso para a declaração pré-preenchida

Agora, a Receita Federal permite que o contribuinte autorize outra pessoa a acessar a declaração pré-preenchida. Isso é útil para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Nesse caso, os filhos devem autorizar o acesso da mãe por meio do Meu Imposto de Renda.

A autorização de acesso só pode ser concedida para um CPF por vez, e cada pessoa pode autorizar no máximo cinco pessoas. Para que isso funcione, tanto o contribuinte quanto a pessoa autorizada devem ter contas nível prata ou ouro no Gov.br. Vale ressaltar que essa funcionalidade não é voltada para contadores, que devem usar procuração eletrônica para acessar as informações fiscais de seus clientes.

Regras do IR 2025

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira, 12, as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. O período para envio da declaração será entre 17 de março e 30 de maio de 2025.. A expectativa da Receita é que sejam enviadas 46,2 milhões de declarações até o final do prazo.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2025?

São obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2025 os contribuintes que, no ano-calendário de 2024:

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais).O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 30.639,90.
  • Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo total superou R$ 200.000,00 (duzentos mil reais);
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos ao imposto;
  • Realizaram operações de alienação em bolsas de valores, mercadorias, futuros e semelhantes, com total superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) em atividade rural, ou pretendem compensar prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Possuíram bens ou direitos (incluindo terra nua) cujo valor total em 31 de dezembro ultrapassou R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais);
  • Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês e mantiveram essa condição até 31 de dezembro;
  • Optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, caso o valor da venda seja reinvestido na aquisição de novos imóveis residenciais no Brasil, no prazo de 180 dias após a celebração do contrato de venda, conforme a Lei nº 11.196 de 2005;
  • Optaram por declarar bens, direitos e obrigações de entidade controlada no exterior como se fossem de sua titularidade, conforme o Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada (Lei nº 14.754, de 2023);
  • Possuíram, em 31 de dezembro, a titularidade de trustes ou contratos com características similares, conforme a Lei nº 14.754 de 2023;
  • Optaram pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, conforme a Lei nº 14.973 de 2024;
  • Obtiveram rendimentos do capital aplicado no exterior, como lucros e dividendos de entidades controladas (Lei nº 14.754, de 2023).

A pessoa física que se enquadrar nas condições previstas no inciso VI do caput, e tiver bens comuns declarados por outro cônjuge ou companheiro, está dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, desde que o valor total de seus bens privativos não exceda R$ 800.000,00. Também fica dispensada se constar como dependente na declaração de outro contribuinte, que tenha informado seus rendimentos, bens e direitos.

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