Harmonização facial (Harmonização facial/Exame)
O Brasil é o país onde se realizam mais procedimentos estéticos no mundo. E, nos últimos anos, principalmente a harmonização facial e micro-intervenções estéticas se tornaram cada vez mais populares.
Muitas celebridades acabaram realizando esse tipo de tratamentos estéticos, como harmonização facial, gerando muita vontade de emulação entre os fãs.
Com isso, a busca pelo termo "harmonização facial" no Google Trends explodiu.
Entretanto, nem sempre essas cirurgias dão certo. Podendo, ao contrário, piorar o visual do cliente. E acabando na Justiça.
Para a "vítima", o percurso é relativamente simples: contrata um advogado, junta evidências e processa o profissional que realizou o tratamento.
Mas e o profissional de estética, o que deve fazer?
Segundo o advogado Guilherme Cattani, especialista do setor, o primeiro ponto é: não ser tomado pelo pânico. Erros, ao longo de uma carreira, acontecem.
"É preciso chamar o paciente até o consultório para avaliação criteriosa do caso. Fazer um processo de autocrítica no sentido da existente de uma má prática profissional ou não e, se houver, se há capacidade de resolução da intercorrência/complicação ocasionada", explica Cattani, que ganhou o nome de "advogado da harmonização".
Em seguida,se confirmado o erro por parte do profissional, ele - de fato - vai ter que arcar com os custos diretamente relacionados ao caso e ao erro.
Entretanto, o custeio dos procedimentos reparadores não é algo absoluto e unilateral.
"Deve haver uma avaliação razoável do preço de mercado e da real necessidade e alternativas existente de tratamento para o caso a fim de evitar prejuízo em demasia para o profissional", explica Cattani.
Permeado a tudo isso, o profissional deve estar com advogado de dando suporte desde o início, no sentido de dar as coordenadas jurídicas adequadas em relação a cada caso, formular os documentos atinentes a situação e proteger, na medida da lei, o profissional de eventuais abusos.
Por último, lembra o advogado, "para que um acordo pode ser realizado entre as partes, no sentido de convencionar uma devolução dos valores ou o alinhamento mais conveniente, é ´preciso salientar que acordos entre profissionais e pacientes não configuram confissão de culpa ou qualquer coisa assemelhada".