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Ao adiar Fies, governo faz "pedalada fiscal", diz associação

Para Elizabeth Guedes, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação (Abraes), o governo força as empresas a "financiar um programa social"


	Para Elizabeth Guedes, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação (Abraes), o governo força as empresas a "financiar um programa social"
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Para Elizabeth Guedes, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação (Abraes), o governo força as empresas a "financiar um programa social" (Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 28 de maio de 2015 às 09h22.

São Paulo - Embora não haja unanimidade, empresas e especialistas questionam se o adiamento do pagamento de recursos do Fies seria mais uma das chamadas "pedaladas fiscais" do governo. Uma ação judicial ainda indica que o FNDE não teria competência para decisões como essa.

Para Elizabeth Guedes, da Associação Brasileira para o Desenvolvimento da Educação (Abraes), o governo força as empresas a "financiar um programa social". "O adiamento sem a provisão de como vai ser pago é mais uma 'pedalada fiscal'."

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou situações em que o Tesouro não transferiu valores que os bancos haviam pago em programas sociais, as chamadas "pedaladas". Segundo o economista José Roberto Afonso, da Fundação Getúlio Vargas, o caso do Fies é similar. "Parece mais um caso de tantos outros que se tornaram praxe no governo."

O professor Otto Nogami, do Insper, vê diferenças. "O que aconteceu foi uma quebra de contrato", diz. "Não é justo, mas com a portaria o governo fica calçado juridicamente."

O economista Mansueto Almeida concorda. "Não é a mesma coisa porque as faculdades não são bancos públicos financiando o governo, como ocorreu nos outros casos." Segundo ele, porém, fere-se a lei de orçamento.

Ação movida pelo Sinese-Sudeste, sindicato de empresas particulares, considera que decisões como essa só poderiam sair do Conselho Monetário Nacional (CMN).

A ação se ancora na lei do Fies, que diz que o FNDE opera o programa "conforme regulamento e normas baixadas pelo CMN".

"Uma resolução do CMN de 1999 define que o pagamento será efetuado no mês subsequente ao da incorporação da mensalidade do saldo devedor", diz a presidente da entidade, Anna Dianin.

Ainda não há decisão. O MEC afirmou que há "convicção" de que as normas são editadas pela autoridade competente.

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