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TSE mantém proibição de uso de criptomoedas para doações nas eleições de 2024

Proibição para o uso de ativos digitais em doações de campanha teve início em 2019 e está mantida pelo TSE desde então

TSE manteve regras sobre uso de criptomoedas em doações (Warlei Andrade/Agência Brasil)

TSE manteve regras sobre uso de criptomoedas em doações (Warlei Andrade/Agência Brasil)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 14 de maio de 2024 às 16h23.

Última atualização em 14 de maio de 2024 às 17h12.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta semana uma proibição para o uso de criptomoedas em doações para campanhas eleitorais. Com isso, candidatos nas eleições municipais de 2024 não poderão aceitar doações que tenham origem em ativos digitais, exigindo o uso de uma moeda fiduciária para esse tipo de operação.

A proibição para o uso de ativos digitais em doações para campanhas existe desde 2019, passando a valer para as eleições de 2020, 2022 e, agora, 2024. O TSE chegou a atualizar em fevereiro deste ano a resolução que trouxe a publicação, mas não houve alteração específica no item que determina a proibição.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), " eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha".

"De acordo com a resolução do TSE, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais [criptomoedas]", destaca o órgão.

Apesar da proibição para o uso de ativos digitais, as regras estabelecidas pelo TSE permitem que as campanhas recebam recursos por meio das chamadas vaquinhas online — campanhas de arrecadação em sites —, desde que a empresa responsável pela vaquinha tenha um registro junto à Justiça Eleitoral.

Outra atualização nas regras do TSE também permite o uso do Pix — o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central — para a realização das doações. Segundo o MPF, a doação via Pix pode ser feita "com o uso de qualquer tipo de chave", em uma novidade que foi incluída neste ano pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais.

Ainda não há um padrão mundial em relação à liberação de criptomoedas em doações para políticos. Nos Estados Unidos, por exemplo, é permitido que campanhas recebam doações em cripto, mas há a exigência de que os valores sejam reportados especificando a criptomoeda usada. O Reino Unido também permite o uso de criptoativos para doações.

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