TSE manteve regras sobre uso de criptomoedas em doações (Warlei Andrade/Agência Brasil)
Repórter do Future of Money
Publicado em 14 de maio de 2024 às 16h23.
Última atualização em 14 de maio de 2024 às 17h12.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta semana uma proibição para o uso de criptomoedas em doações para campanhas eleitorais. Com isso, candidatos nas eleições municipais de 2024 não poderão aceitar doações que tenham origem em ativos digitais, exigindo o uso de uma moeda fiduciária para esse tipo de operação.
A proibição para o uso de ativos digitais em doações para campanhas existe desde 2019, passando a valer para as eleições de 2020, 2022 e, agora, 2024. O TSE chegou a atualizar em fevereiro deste ano a resolução que trouxe a publicação, mas não houve alteração específica no item que determina a proibição.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), " eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha".
"De acordo com a resolução do TSE, as doações financeiras de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 devem ser feitas apenas por transferência bancária entre as contas do doador e do beneficiário ou por cheque cruzado e nominal. Está proibido o uso de moedas virtuais [criptomoedas]", destaca o órgão.
Apesar da proibição para o uso de ativos digitais, as regras estabelecidas pelo TSE permitem que as campanhas recebam recursos por meio das chamadas vaquinhas online — campanhas de arrecadação em sites —, desde que a empresa responsável pela vaquinha tenha um registro junto à Justiça Eleitoral.
Outra atualização nas regras do TSE também permite o uso do Pix — o sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central — para a realização das doações. Segundo o MPF, a doação via Pix pode ser feita "com o uso de qualquer tipo de chave", em uma novidade que foi incluída neste ano pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais.
Ainda não há um padrão mundial em relação à liberação de criptomoedas em doações para políticos. Nos Estados Unidos, por exemplo, é permitido que campanhas recebam doações em cripto, mas há a exigência de que os valores sejam reportados especificando a criptomoeda usada. O Reino Unido também permite o uso de criptoativos para doações.
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