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Tokens de renda fixa: ofício da CVM reforça necessidade de adequação e é positivo para o setor

Segundo advogados e especialistas, ofício deve ser visto com bons olhos e reforça a consistência da CVM em regular tokens que se enquadram como valores mobiliários

 (Reprodução/Reprodução)

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Mariana Maria Silva
Mariana Maria Silva

Repórter do Future of Money

Publicado em 5 de julho de 2023 às 17h42.

Última atualização em 5 de julho de 2023 às 17h57.

Nesta quarta-feira, 5, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) publicou um novo ofício sobre os tokens de renda fixa ou de recebíveis. A autarquia já havia dito que eles podem se enquadrar como valores mobiliários e precisam se adequar às regras, e agora reforça o seu entendimento de que tokens do gênero só podem ser comercializados no Brasil mediante aval regulatório.

Os tokens de renda fixa ou de recebíveis são produtos de investimento que chamam a atenção pela rentabilidade acima da Selic, com aporte mínimo acessível e prazos mais curtos. Segundo a CVM, eles configuram contratos de investimento coletivo e por isso devem se adequar em seu arcabouço regulatório.

“É mais uma medida positiva da CVM na busca por trazer uma maior clareza para o mercado em relação ao que são essas operações de tokenização e se elas devem ser consideradas uma oferta pública de valor mobiliário ou não”, explicou Tatiana Guazzelli, sócia do Pinheiro Neto Advogados e especialista em criptoativos, à EXAME.

“Quando essas operações são consideradas como uma oferta pública de valor mobiliário elas estão sujeitas a todo um arcabouço regulatório da CVM próprio para isso, inclusive a necessidade de registro de emissor e de oferta, distribuição através de intermediários autorizados, escriturador, custodiante, depositário central, enfim, tudo aquilo que a gente vê no mercado tradicional que em geral é muito difícil de seguir nessas operações de tokenização, pelo menos considerando as regras que temos hoje”, acrescentou.

Tatiana pontuou que a CVM tem sido bastante consistente no seu entendimento em relação aos tokens de recebíveis, apesar do ofício desta quarta-feira, 5, não trazer grandes novidades sobre o assunto. Com este novo documento, a autarquia reforça que operações de tokenização podem sim ser consideradas como uma oferta pública de valor mobiliário dependendo de duas características.

Em abril, a CVM já havia publicado um parecer sobre o assunto, o que fez com que empresas como a Liqi optassem por pausar a emissão de novos tokens de recebíveis.

“O novo ofício da CVM trouxe mais clareza para o mercado em alguns aspectos que tinham ficado um pouco controversos nos termos do ofício anterior. Por exemplo, na diferenciação entre operação de securitização e contrato de investimento coletivo”, disse Nicole Dyskant, advogada especializada em ativos digitais e advisor da Fireblocks.

“Além disso, quando se tratar de token de recebível por meio de securitização e distribuído através de plataforma de crowdfunding, o ofício trouxe clareza sobre o conceito de que receita bruta do emissor possa ser aplicado ao patrimônio separado e não ao devedor. Com isso, mantém-se a uniformização com relação às normas vigentes para os fundos e outros veículos que investem em ativos de securitização”, acrescentou a advogada, em entrevista à EXAME.

Quanto ao crowfunding, a CVM recomenda o seu uso para emissões de até R$ 15 milhões realizadas por emissores com patrimônio de até R$ 40 milhões, ou em alguns casos, podendo chegar até R$ 80 milhões.

Ainda pode ser necessário integrar uma empresa securitizadora, seja parceira ou a própria tokenizadora com registro na CVM. Para a autarquia, o fato de haver intermediação de uma empresa de tokenização, em geral, exige o processo de securitização, segundo previsto na Lei n° 14.430, de 2022.

“O mercado em geral entende que o crowdfunding não é o ideal por conta de algumas restrições, a oferta tem uma abrangência mais limitada inclusive no que diz respeito ao mercado secundário, que inclusive não existe como mercado secundário em uma oferta de crowdfunding, apenas são permitidas algumas transações subsequentes, mas não exatamente um mercado secundário como a gente vê na bolsa de valores por exemplo, entre outras limitações. Mas, pelo menos é uma primeira alternativa que pode ser seguida, um caminho inicial enquanto a CVM tem analisado outras potenciais alternativas junto ao mercado”, opinou Tatiana Guazzelli.

No entanto, o ofício divulgado pela CVM nesta quarta-feira, 5, não tem caráter de norma. Isso quer dizer que as empresas que oferecem tokens de renda fixa ou recebíveis não estão na ilegalidade por enquanto. Apesar disso, a autarquia reforça a necessidade de adequação e regulação.

Ofício é positivo para o mercado

“Em linhas gerais, esse ofício é visto com muito bons olhos, primeiro porque reflete essa postura positiva que a gente tem visto da CVM de dialogar com o mercado, de ouvir os pedidos de esclarecimento e trazer esses esclarecimentos para o mercado também mostra a intenção da CVM de buscar caminhos para viabilizar dentro do que a regulamentação permite essas ofertas de token de recebível e traz alguns outros esclarecimentos adicionais, mas sem grandes novidades em relação ao que a gente já tinha visto”, disse Tatiana Guazzelli.

“Mais uma vez, devemos enaltecer a parceria da autarquia em se mostrar sempre aberta a discutir e ouvir o mercado, endereçando temas urgentes e de forma orientativa”, elogiou Nicole Dyskant.

“É evidente que a implementação das novas regras é algo muito positivo, pois potencializa o mercado com maiores investimentos, diante da previsibilidade sobre os limites e as responsabilidades das empresas, dos usuários e demais players”, finalizou Bruna Laba, CLO da Ribus.

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