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Regulamentação das criptos deixa o Brasil menos competitivo, diz CEO

Se por um lado, a aprovação da lei pode ser positiva em alguns pontos, ela também poderá cortar potencial de inovação no país, diz CEO de startup

PL 3.825/2019 regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil (Madrolly/Getty Images)

PL 3.825/2019 regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil (Madrolly/Getty Images)

O Projeto de Lei (PL) 3.825/2019, que regulamenta as operações com criptomoedas no Brasil, é o que está em tramitação mais avançada. Escrito pelo senador Flávio Arns (Podemos - PR) e com relatoria do senador Irajá (PSD - TO), o projeto aguarda a votação na Câmara dos Deputados e, se aprovado, será encaminhado para sanção presidencial e possui chances concretas de virar lei.

O foco do PL é combater a prática de crimes envolvendo criptoativos e criar mecanismos para proteger os investidores, além de incentivar a redução do impacto ambiental da mineração de ativos digitais e retirar as criptos do escopo da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Aprovado no Senado recentemente, o PL dividiu opiniões entre especialistas do universo cripto, e nem todos enxergam um impacto positivo em sua aprovação. É o caso de Lucas Cardeal, especialista em criptoativos e o CEO da Lunes, empresa brasileira que atua no setor desde 2016.

A abordagem utilizada no PL 3.825/2019 pode inviabilizar as startups nacionais e minar o seu potencial de inovação. Isso porque aplicar a elas as mesmas normas das grandes corporações pode gerar o fim de muitas startups, de acordo com Lucas. “A preocupação com a arrecadação de impostos pode engessar o mercado de criptos e quebrar pequenas startups, que não terão os recursos necessários para se adequarem às regras, como as exigências jurídicas e de compliance. As empresas que estão nascendo precisam de incentivo, mas o projeto dá a elas as mesmas obrigações legais das grandes corporações”, explicou o CEO.

(Mynt/Divulgação)

Na nova legislação, o enquadramento de empresas na categoria de corretoras de criptoativos acontecerá mediante o cumprimento de uma série de deveres e condições, como a livre concorrência e livre iniciativa; controlar e manter de forma segregada os recursos aportados pelos clientes; boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção à poupança popular.

No entanto, o capital estrangeiro e um modelo que favoreça as startups brasileiras podem ser necessários para o crescimento do setor no país. “Deveríamos ter uma lei que possibilite atrair o capital estrangeiro e fomentar o desenvolvimento das empresas nacionais, mas nesse formato que está sendo implementado, provavelmente muitas startups deixarão de existir porque não conseguirão se adequar”, afirmou Lucas, citando dados da Receita Federal que afirmam que os brasileiros movimentaram R$ 200 bilhões em criptomoedas no último ano.

Caso as previsões de Lucas Cardeal se concretizem, os impactos podem ser significativos na presença de empresas brasileiras e a geração de empregos. “Do jeito que a lei está escrita, nossas empresas deixam de ser competitivas e serão engolidas pelas internacionais. A obrigatoriedade de compliance equiparado ao dos bancos e de outras grandes corporações, vai inviabilizar a inovação”, argumentou.

Além disso, caso o PL seja aprovado, empresas do setor deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e terão seis meses para se adequar às novas regras.

Apesar de suas críticas, o CEO deixa claro que não enxerga apenas pontos negativos no projeto. O texto do PL está alinhado com as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI), órgão de combate à lavagem de dinheiro, e inclui um novo tipo de crime envolvendo criptomoedas no Código Penal.

“Ao punir de forma exemplar essa prática criminosa, você contribui para o desenvolvimento do mercado e dá mais segurança aos investidores”, afirmou.

O tempo de reclusão determinado para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento" será de dois a seis anos.

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