Regulação

Receita Federal tem novas regras para Imposto de Renda e cria código para bitcoin

Bitcoin e outros criptoativos terão código próprio na declaração do IR 2021; posse de ativos digitais equivalentes a mais de R$ 5 mil devem ser declarados

 (Marcello Casal/Agência Brasil)

(Marcello Casal/Agência Brasil)

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Gabriel Rubinsteinn

Publicado em 24 de fevereiro de 2021 às 17h55.

Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h13.

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou nesta quarta-feira, 24, as novas regras para a declaração anual do Imposto de Renda (IR) 2021, referente ao ano de 2020. Entre as novidades, a RFB criou um código próprio para o bitcoin e para as criptomoedas.

Desta forma, os criptoativos, que em anos anteriores deveriam ser declarados no campo "99 - outros", agora devem ser declarados nos seguintes campos:

  • "81 - Criptoativos, Bitcoin, BTC"; ou
  • "82 - Outros criptoativos do tipo moeda digital, como altcoins, entre eles Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chailink (LINK), Litecoin (LTC)"; ou
  • "83 - Demais criptoativos".

Para a especialista Ana Paula Rabello, autora do portal "Declarando Bitcoins", a mudança da Receita Federal é positiva e vai evitar confusões no preenchimento da declaração: "Isso justamente evitar confusões futuras, que é o reconhecimento da Receita, à figura dos criptoativos na declaração de bens e direitos, o que até o ano anterior era alocado no código '99 - Outros', causando uma certa confusão a respeito da inclusão ou não da informação".

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Todo cidadão que possuía criptoativos cujo montante era equivalente, em 31/12/2020, a mais de 5 mil reais, deve informar a posse dos mesmos na declaração.

Esse valor deve ser contabilizado individualmente para cada ativo e, assim, quem tinha, por exemplo, 7 mil reais em bitcoin e 3 mil reais em ether, deve declarar a posse apenas do primeiro, já que a Receita não exige a declaração de bens de valores inferiores a 5 mil reais.

Deve declarar o Imposto de Renda todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis acima de 28.559,70 reais em 2020 ou que recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a 40 mil reais no ano passado.

Também são obrigados a declarar o Imposto de Renda, e informar a posse de criptoativos, quem obteve, em qualquer mês, ganho na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto ou, ainda, realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas e quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.

Além do IR, investidores do mercado de criptoativos também devem pagar impostos mensais sobre ganho de capital com suas operações. Essa medida é regulada pelas Instrução Normativa 1888, que prevê a taxação do lucro para quem movimentou mais de 35 mil reais no mês.

Comprei bitcoin, devo declarar?

Desde agosto de 2019, as transações envolvendo criptomoedas no Brasil têm de ser reportadas mensalmente à Receita Federal, com isenção para compra e venda entre pessoas físicas ou a partir de exchanges fora do Brasil, caso os valores sejam inferiores a 30 mil reais por mês.

Portanto, se você está entre as pessoas que a Receita Federal determina que devem declarar o Imposto de Renda é recomendado que você conste na sua declaração os criptoativos que possuir.

Agora, se você não se enquadra nas regras da Receita referente às pessoas que devem entregar a declaração de Imposto de Renda, não obeteve lucro acima de 35 mil com operações envolvendo criptoativos, nem tinha mais de 5 mil reais em criptoativos no último ano de 2020, a declaração da posse dos mesmos é facultativa.

Os criptoativos devem ser declaradas pelo valor da aquisição e não pelo valor atual de mercado assim, quem fez diversas compras de criptomoedas no ano deve declarar cada compra e o saldo total em 31 de dezembro de 2020.

Agora se você já tinha criptomoedas em 31/12/2019, mas não declarou no ano passado o ideal é fazer uma declaração retificadora e informar os rendimentos.

Segundo a Receita Federal, o período de entrega começa na próxima segunda-feira, dia 1º de março, a partir das 8h, e vai até o dia 30 de abril, e o contribuinte poderá baixar o programa gerador da declaração a partir desta quinta-feira, 25.

Neste ano, a Receita Federal espera receber mais de 32,6 milhões de declarações, um aumento de aproximadamente 700 mil prestações de contas ao leão. Do total de preenchimentos, a expectativa de impostos a restituir é de 60%, 21% sem impostos a pagar e 19% com impostos a pagar.

por Cointelegraph Brasil

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