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Presidente do STF cria grupo de trabalho sobre apreensão de criptomoedas

Grupo estabelecido junto ao CNJ foi criado graças à aprovação do Marco Legal das Criptomoedas

Marco Legal das Criptomoedas entra em vigor em 20 de junho (Reprodução/Reprodução)

Marco Legal das Criptomoedas entra em vigor em 20 de junho (Reprodução/Reprodução)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Editor do Future of Money

Publicado em 15 de junho de 2023 às 13h31.

Última atualização em 16 de junho de 2023 às 13h32.

A ministra Rosa Weber, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a criação de um grupo de trabalho que será responsável por estudar temas ligados à apreensão, armazenamento e destinação de criptomoedas por parte do Poder Judiciário.

O grupo, que está vinculado ao CNJ, começou os seus trabalhos em maio deste ano. Na portaria de criação da organização, assinada por Weber, o CNJ destaca a necessidade de apoiar trabalhos sobre o tema que estão sendo desenvolvidos pela Comissão de Eficiência Operacional, Infraestrutura e Gestão de Pessoas na área de apreensão de bens.

Além disso, a portaria cita a aprovação da lei 14.478/2022, também conhecida como Marco Legal das Criptomoedas. A lei, que entra em vigor efetivamente em 20 de junho, tipifica crimes específicos envolvendo ativos digitais e estabelece diretrizes para esses casos, além de criar uma regulamentação para prestadoras de serviços na área.

As mudanças trazidas pela lei foram citadas na portaria, em especial a alteração do Código Penal "para prever o crime de fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros" e as alterações da lei 7.492/1986, sobre crimes contra o sistema financeiro nacional, e da lei 9.613/1998, sobre crimes de lavagem de dinheiro.

As mudanças, como explica o CNJ na portaria, passam a incluir as prestadoras de serviços de ativos virtuais nas disposições dessas leis, na prática permitindo que empresas de criptomoedas sejam enquadradas nesses crimes e dando mais clareza sobre as punições e atuação das autoridades.

A portaria também afirma que o Marco Legal das Criptomoedas "permitiu que Grupos de Trabalho aprofundem as discussões para construção de uma proposta concreta de regulamentação da apreensão, do armazenamento e da destinação de criptoativos, com a definição de procedimentos".

O grupo é formado por cinco conselheiros do CNJ, quatro juízes auxiliares da presidência do CNJ, um desembargador do Tribunal Regional Federal da 6ª Região e oito juízes de diferentes tribunais regionais e estaduais do Brasil. Ele funcionará por 180 dias, passíveis de prorrogação, e é presidido pelo conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho.

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O que muda com o Marco Legal das Criptomoedas?

O principal objetivo do Marco Legal das Criptomoedas é combater a prática de crimes com criptoativos, incluindo lavagem de dinheiro, e criar mecanismos de proteção aos investidores ao aumentar o escrutínio em relação às empresas que atuam no setor. Especialistas também ressaltam que ele trará mais segurança jurídica para o setor, atualmente em expansão no Brasil.

A lei estabelece que um ativo virtual passa a ser considerado uma "representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento".

O texto aprovado acrescenta, no Código Penal, um novo tipo de estelionato ligado a criptomoedas, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem "organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento".

Já as empresas ligadas a criptomoedas também deverão compartilhar um número maior de informações com órgãos do governo e  precisarão de uma autorização para exercer as atividades no Brasil. Entre as medidas que as empresas precisarão seguir estarão regras mais rígidas de coleta de informações de clientes, e a verificação das mesmas, mais clareza sobre transações e fornecedores, além de regras de governança e avaliação de riscos.

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