Ideia surgiu a partir do momento em que o investimento em criptomoedas se popularizou na região (metamorworks/Getty Images)
Cointelegraph Brasil
Publicado em 18 de março de 2022 às 09h30.
A Polícia Civil de Minas Gerais anunciou o lançamento de uma cartilha especial voltada aos investidores de criptomoedas e destinada a auxiliar os interessados em criptoativos a não serem vítimas de golpes.
A cartilha chamada “Criptomoedas: golpes e dicas de prevenção” destaca que as atividades envolvendo criptoativos exigem conhecimento sobre o tema e que portanto, os investidores neste mercado não podem acreditar em propostas de lucros irreais.
“Os investimentos têm demonstrado valores expressivos nos últimos anos. E os golpes estão cada vez mais comuns. A garantia de valorização rápida é um indicativo de fraude, pois o preço da criptomoeda varia de acordo com a demanda de mercado”, advertiu a titular da Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor, delegada Danúbia Quadros.
Segundo Danúbia Quadros, entre as armadilhas mais comuns estão os sites impositores (phishing), criados para parecer uma empresa real e consolidada no mercado.Outro alerta é sobre aplicativos móveis falsos de criptomoedas, bem como empresas e corretoras falsas.
Na lista, ainda, aparecem as pirâmides financeiras, esquemas fraudulentos que atraem investidores com a promessa de ganho rápido, rendimentos elevados e lucros garantidos.
Para o advogado Rafael Marenco Barella, da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu, a tendência é que a regulamentação das criptomoedas no Brasil ajude a eliminar muitas práticas fraudolentas no mercado.
“Uma das mais importantes foi uma decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul sobre a validade e eficácia da venda de um imóvel por meio de um Token. Dadas as inúmeras aplicabilidades da utilização deste meio e dos bens que podem ser Tokenizados, o Legislativo também tem se movimentado e o Senado já analisa um projeto sobre o assunto”, diz.
Ele se refere ao Projeto de Lei nº 3825/2019, aprovado em 22 de fevereiro na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado e que visa a disciplinar os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação. Caso o projeto não tenha nenhum outro recurso, poderá seguir direto para a aprovação do plenário do Senado.
Segundo a advogada Julia Franco, sócia na área de mercado de capitais do escritório Cescon Barrieu, até o momento não existe regulamentação expressa que determine se a oferta de Tokens ou NFTs está sujeita – ou não – a registro perante a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), de modo que a resposta dependerá das características específicas de cada Token ou NFT e da forma como eles são oferecidos ao público investidor.
Por isso, é preciso ter cuidados ao adquirir esses ativos, especialmente com a comprovação de que existe um registro.
“O Token ou NFT é uma representação de um ativo e a propriedade dessa representação é comprovada pelo registro no blockchain e é importante ter a certeza de que ele realmente existe. Como o processo de tokenização é considerado simples, o comprador deve se certificar de que a negociação é legítima e realmente resulta na transferência da propriedade de um bem específico, bem como que o vendedor pode efetivamente dispor desse bem”, alerta.
Por outro lado, para Tania Liberman, sócia da área de tecnologia e propriedade intelectual do escritório Cescon Barrieu, o comprador deve sempre analisar toda a documentação relacionada ao Token ou NFT.
“As ofertas dessa natureza são tipicamente acompanhadas de outros documentos, incluindo o White Paper, termos e condições, regulamento, relatórios de auditorias (inclusive do código fonte) e contratos, que descrevem de forma completa quais são os direitos que uma pessoa está efetivamente adquirindo ao comprar aquele Token ou NFT”, diz.
De acordo com Tania, a decisão de adquirir criptoativos deve sempre ser muito bem pensada e calculada.
“Trata-se de ativo de alta volatilidade, não protegido por nenhuma entidade ou regulação no Brasil e que causa prejuízos financeiros sem o devido cuidado e expertise”, conclui.
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