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Não declarou bitcoin para a Receita? Saiba como corrigir e evitar multa

Receita Federal revelou que identificou mais de 25 mil brasileiros que deixaram de declarar cerca de R$ 1 bilhão em bitcoin

Receita Federal já possui regras sobre declaração de criptoativos (Joédson Alves/Agência Brasil)

Receita Federal já possui regras sobre declaração de criptoativos (Joédson Alves/Agência Brasil)

João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 2 de fevereiro de 2024 às 17h37.

A Receita Federal revelou nesta semana que cerca de 25 mil brasileiros deixaram de declarar um total de R$ 1 bilhão em bitcoin para o Imposto de Renda em 2023. O número representa um grupo de investidores que não reportou ao órgão investimentos de, no mínimo, R$ 10 mil na criptomoeda, equivalentes a 0,05 unidade do ativo.

Mas o que fazer caso você esteja entre essas pessoas? Leonardo Magalhães Avelar, sócio da Avelar Advogados, explica que "sob o aspecto penal, a omissão de informação às Autoridades Fazendárias pode constituir crime contra a ordem tributária", com punições que variam desde a prisão até o pagamento de uma multa, com possibilidade de instauração de uma investigação criminal.

"Se constatada que a ausência de declaração foi fraudulenta, com o intuito de ludibriar o Fisco, pode ser aberta uma investigação para apurar o crime de sonegação fiscal, cujas penas vão de dois a cinco anos e multa", comenta Thiago Nicolai, advogado criminalista e sócio do do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados.

Entretanto, ainda existem oportunidades para que esses investidores evitem multas ou punições mais graves, com mecanismos de correção oferecidos pela própria Receita Federal.

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Como corrigir Declaração do Imposto de Renda?

Arthur Barreto, tributarista sócio do escritório Donelli, Abreu Sodré e Nicolai Advogados, afirma que "é possível retificar as declarações dos últimos cinco anos. Neste caso, basta acessar o sistema e gerar uma nova declaração para o mesmo CPF, na qual será solicitado inserir o número da última declaração entregue. Não existe um limite máximo para a quantidade de retificações".

Essa opção, conhecida como "declaração retificadora", pode ser feita a qualquer momento pelos brasileiros e não envolve apenas correções de declaração do bitcoin. Rosiene Nunes, sócia da área de tributação de pessoas físicas do Machado Associados, lembra que como a declaração de ativos digitais ainda é uma novidade, "muitos contribuintes esquecem de incluí-los ao preparar suas Declarações de Imposto de Renda".

Dentre os 25 mil brasileiros que esqueceram de declarar seus investimentos em bitcoin, a Receita Federal ressaltou que 181 informaram que estão no exterior. Nesse caso, e dependendo de algumas condições específicas, eles poderão ter a dispensa de entrar a declaração.

Qual a multa por não declarar bitcoin?

Arthur Barreto explica que, quando não há a declaração, "o principal impacto tributário é a cobrança de Imposto de Renda que não tenha sido pago em negociações dos ativos, por exemplo. A cobrança é atualizada com juros, a Selic acumulada, e multa, que pode ser de 150% se a Receita entender que houve fraude. O CPF do investidor pode ser enquadrado como em situação irregular".

Quando é preciso declarar bitcoin?

Segundo Rosiene Nunes, "o importante é lembrar que, em princípio, todo e qualquer bem está sujeito à inclusão na Declaração, esteja ele localizado no Brasil ou no exterior. Para valores que não sejam significativos, a Receita Federal definiu alguns limites que isentam o contribuinte de incluir os saldos de ativos na declaração de bens".

No caso específico das criptomoedas, a Receita Federal definiu que "o limite é de R$ 5 mil de custo de aquisição para ativos da mesma espécie. Para aqueles que possuem um valor significativo, a inclusão desses ativos é importante pois dará lastro à origem de valores a serem eventualmente apurados em uma venda futura".

Ou seja, a partir do momento em que o investidor gastou R$ 5 mil ou mais para adquirir o bitcoin ou outro criptoativo, ele precisará declarar a operação. Além disso, a Receita Federal também possui regras para a declaração com o ganho obtido nesses investimentos.

"Os ganhos apurados na venda desses ativos digitais estiveram isentos do Imposto de Renda nos casos em que o valor de venda de ativos da mesma espécie não tenha superado R$ 35 mil. Assim, caso o contribuinte tenha vendido com ganho mais de R$ 35 mil em bitcoins em um determinado mês, ele esteve sujeito ao imposto de renda sobre esse ganho e, portanto, deve retificar sua Declaração de IR e efetuar o pagamento do imposto", alerta a advogada.

"É importante notar que até mesmo aqueles que não estariam obrigados a apresentar a declaração por não terem rendimentos tributáveis, o salário por exemplo, superiores a R$ 28.559,70 no ano, estão sujeitos à entrega da declaração caso tenham apurado ganho isento na venda de criptoativos em valor superior a R$ 40 mil no ano", destaca.

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