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Direito e tecnologia (the-lightwriter/Getty Images)
Editora do Future of Money
Publicado em 9 de outubro de 2025 às 11h55.
Publicada em 11 de junho deste ano, a Medida Provisória 1.303/2025 gerou repercussão negativa no mercado de criptoativos ao propor, entre outras mudanças, o fim da isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de até R$ 35 mil em cripto, por exemplo.
No entanto, a proposta não foi votada dentro do prazo pelo Congresso Nacional e perdeu sua possibilidade de aplicação na última quarta-feira, 8 de outubro. Nesse sentido, devem manter-se as regras anteriores.
Participantes do mercado de criptoativos, como a ABCripto e ABToken, comemoraram a decisão:
“Incentivar investimentos através de isenções é uma das políticas mais sérias que um governo pode adotar. Hoje comemoramos a queda da MP 1303 e a sensatez do Congresso”, disse Regina Pedroso, diretora executiva da ABToken.
Para a ABCripto, a decisão do Congresso preserva o ambiente de inovação e competitividade que vem sendo construído no país desde a aprovação da Lei dos Criptoativos e impede o enfraquecimento do mercado formal, que poderia ocorrer com a migração de investidores para plataformas estrangeiras fora da regulação nacional.
“Essa vitória reforça a importância do diálogo contínuo entre o setor e o poder público. O resultado de hoje garante previsibilidade ao mercado e consolida o Brasil como referência global em regulação responsável, capaz de estimular a inovação sem comprometer a segurança jurídica nem a arrecadação”, disse Bernardo Srur, CEO da ABCripto, em um comunicado de imprensa.
Já o Mercado Bitcoin disse em nota que a “decisão beneficia mais de 90% dos participantes desse mercado, em sua maioria pequenos investidores. Além de favorecer a continuidade do desenvolvimento do setor no Brasil, que já reúne 25 milhões de investidores e possui amplo potencial de expansão, em um ambiente regulatório equilibrado e pautado pela isonomia”.
A MP 1.303/2025 previa o aumento na tributação sobre aplicações financeiras, incluindo os criptoativos. Caso tivesse sido aprovada, a proposta colocaria fim na isenção de ganhos de capital de até R$ 35 mil com criptomoedas e implementaria a retenção de 18% de Imposto de Renda na fonte em operações de cessão temporária, como o staking.
Confira as mudanças que foram propostas pela MP 1.303/2025 e perderam a validade na última quarta-feira, 8:
1. Unificação da alíquota para pessoa física em 17,5% sobre qualquer tipo de rendimento com criptoativos;
2. Staking de criptomoedas também terá tributação de 17,5%, retida na fonte;
3. A tributação será trimestral, tanto para operações no Brasil quanto no exterior. Antes, podia ser mensal ou anual;
4. Fim da isenção para vendas que, mensalmente, somassem até R$ 35 mil em criptoativos;
5. Possibilidade de compensação de perdas para pessoas físicas a partir de 2026 e sem aplicação retroativa;
6. Vedação à compensação de perdas com criptoativos para pessoas jurídicas no lucro real, presumido ou arbitrado;
7. Aumento da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) para 15% ou 20% para prestadoras de serviços com ativos virtuais.
Agora, as regras atuais devem ser mantidas, ou seja, investidores devem continuar desfrutando de isenção de Imposto de Renda para vendas mensais de criptomoedas que somarem até R$ 35 mil, tributação mensal ou anual para operações no Brasil e no exterior, sem a retenção na fonte de tributação para staking, entre outros.
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