Marco Legal das Criptomoedas entrou em vigor em 20 de junho (Reprodução/Reprodução)
Repórter do Future of Money
Publicado em 1 de setembro de 2023 às 18h20.
Como qualquer setor da economia, o mercado de criptomoedas não está imune à ação de criminosos. E a prática de pirâmides financeiras e outros tipos de golpes no segmento ficaram populares graças a figuras como o "Faraó do Bitcoin" ou o "Engomadinho do Bitcoin". Entretanto, o Marco Legal das Criptomoedas deverá ajudar a reduzir esses crimes.
A lei, aprovada no fim de 2022, foi criada exatamente com o objetivo de incluir os crimes do mercado de criptomoedas ao Código Penal, deixando claro onde essas práticas se enquadram e as punições previstas. Em vigor desde junho deste ano, o conjunto de regras poderá, agora, ser aplicado pelas autoridades.
Natalia Lugero, sócia da área de crimes corporativos e compliance de Pinheiro Neto Advogados, avalia que a lei "trouxe alterações relevantes à legislação penal, principalmente em relação à ampliação dos crimes que podem ser aplicados às prestadoras de serviços de ativos virtuais e à gravidade das penas aplicadas". Entre eles, está a criação de um crime específico de fraudes com criptomoedas.
Essa tipificação configura um nova modalidade para o crime de estelionato, já previsto no Código Penal. E a pena é a mesma: de quatro a oito anos de reclusão. Outra novidade é que, agora, será possível aplicar a Lei de Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional para pessoas jurídicas ou físicas que ofereçam serviços com operações de ativos virtuais.
"Houve também o aumento das penas previstas para o crime de lavagem de dinheiro, de um terço a dois terços, se for cometido por meio de criptomoedas", destaca a advogada. Na prática, isso significa que pessoas que criarem golpes prometendo retornos irreais em investimentos com criptoativos passarão a ter penas maiores.
"Antes dessas mudanças, um esquema de pirâmide financeira envolvendo ativos virtuais ficaria sujeito somente às penas previstas ao estelionato comum, que é de um a cinco anos de reclusão, e que depende do manifesto interesse das vítimas para sua apuração", pontua Lugero.
Já Nicole Dyskant, advogada especialista em ativos digitais e advisor da Fireblocks, explica que as mudanças do Marco Legal das Criptomoexas trazem "mais segurança para o mercado e uma mensagem clara de que os reguladores estão atentos tanto às evoluções e benefícios que a nova tecnologia de blockchain traz, quanto a possíveis novas oportunidades de golpes aos investidores e mercado em geral".
"Já tínhamos há muito tempo em nosso ordenamento jurídico punição para o crime de pirâmides, crime antigo e conhecido no setor financeiro. A Lei 1.521/51 dispõe sobre crimes contra a economia popular. Em seu artigo 2º, inciso IX, a norma prevê o chamado crime de 'pirâmide', que consiste em tentar ou obter ganhos ilícitos através de especulações ou meios fraudulentos, causando prejuízo a diversas pessoas. A pena prevista é de 6 meses a 2 anos de detenção e multa", explica.
Com a inclusão das práticas com criptomoedas na categoria, isso deve resultar, na prática, "em um aumento da pena para quando o crime envolver ativos digitais".
As especialistas explicam que, pela Constituição do Brasil, as mudanças trazidas pelo Marco Legal das Criptomoedas não serão válidas para crimes cometidos antes dele entrar em vigor, em junho. Na prática, isso exclui punições maiores para figuras famosas já presas ou investigadas.
Entretanto, Lugero acredita que as novidades devem levar a um "aumento de investigações e processos criminais para apurar possíveis crimes envolvendo criptomoedas. Isso não apenas pelo endurecimento da legislação penal, mas porque, ao passar a ser uma atividade regulada, as empresas que atuam no setor ficarão mais expostas a fiscalizações de órgãos reguladores, que, por sua vez, tem a obrigação de comunicar às autoridades criminais fatos que possam conter indícios de crime, o que poderá facilitar a detecção de condutas criminosas".
"Em relação ao mercado, é uma forma de o legislador pressionar as empresas do setor a se adequarem à regulamentação e implementarem mecanismos e procedimentos de controle e segurança, para evitar penalidades, principalmente na esfera criminal", avalia.
Na mesma linha, Dyskant ressalta que "a criação de um novo tipo penal que versa especificamente sobre fraude em prestação de serviços envolvendo ativos digitais traz maior responsabilização para os agentes operadores do mercado, mais rigor na punibilidade, com penas mais severas e multas proporcionais ao crime. O recado é claro para o mercado: o regulador está atento e tem as ferramentas para coibir esses crimes".
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