Future of Money

IR 2022: como declarar suas criptomoedas e NFTs no imposto de renda

Com a iminência do prazo para declaração do imposto de renda, descubra a forma mais prática e direta para declarar suas criptomoedas e NFTs no IR de 2022

Prazo se encerra em 29 de abril (TERADAT SANTIVIVUT/Getty Images)

Prazo se encerra em 29 de abril (TERADAT SANTIVIVUT/Getty Images)

DR

Da Redação

Publicado em 28 de março de 2022 às 18h00.

Última atualização em 29 de março de 2022 às 10h04.

A época em que as pessoas compravam criptomoedas para fugir do Leão ficou num passado distante. Desde 2019, as plataformas que negociam criptoativos são obrigadas a informar ao Fisco todas as operações realizadas pelos seus clientes, sejam elas compras, vendas, depósitos ou saques.

Mas, como a Receita tem aprimorado a declaração para cripto ano após ano, é importante estar sempre bem-informado. E, neste ano, em especial, entraram algumas mudanças superimportantes.

Aprenda a declarar os criptoativos no Imposto de Renda 2022 sem dor de cabeça: assista à live gratuita

Em primeiro lugar, mesmo que você não tenha tido lucro com criptomoedas, você vai precisar declarar os seus ativos caso o valor de cada um deles seja igual ou maior a R$ 5 mil. Esse é o piso para declaração de qualquer tipo de bem, e as criptos se encaixam nessa categoria.

https://www.youtube.com/watch?v=glYws8pGH7I

Então, por exemplo, se você tiver R$ 3,6 mil em ether e R$ 7 mil em bitcoin, só vai ter de declarar o bitcoin. Mas se tivesse R$ 5 mil em ether, precisaria declarar os dois.

Caso você se enquadre nesses requisitos, portanto, vai precisar declarar suas criptomoedas pelo valor de aquisição na ficha Bens e Direitos, no grupo "8 – Criptoativos", com códigos específicos pra cada tipo de ativo. Esse ponto é importante porque a diretriz mudou do ano passado para este ano, então fique atento.

O código do bem 01 é para o bitcoin e você precisa declarar, no campo “Discriminação”, a quantidade e o local em que está custodiada, ou seja, nome da empresa com CNPJ ou custódia própria. Lembrando que aqui você não precisa informar o endereço da sua carteira.

O código 02 é para altcoins, as criptomoedas que não são o bitcoin. Aqui entram ativos como ether, cardano, solana, e vários outros. Na campo “Discriminação” entram: o nome do ativo e o local em que está custodiado, nos mesmos padrões do bitcoin.

Já o código 03 é para stablecoins, as criptomoedas de valor estável. Ou seja, aqui você precisa declarar ativos como o Tether dólar, o BRZ, o USDC, DAI e por aí vai. Mesma coisa para o campo discriminação: o nome do ativo, da empresa em que está custodiada ou se tá em custódia própria.

O código 10 é para NFTs de qualquer tipo. Aqui entra qualquer token representativo de bens físicos ou digitais como colecionáveis, obras de arte, imóveis. No campo discriminação, o mesmo dos outros: tipo de ativo e onde está custodiado.

Por fim, se a sua cripto não se enquadra em nenhuma das categorias anteriores, ela entra no código de bem 99, ainda do grupo 8, que são os “outros criptoativos”. Aqui entram: fan tokens, tokens de precatório, de consórcio, de crédito de carbono, de recebíveis e, como o próprio campo diz, vários outros.

(Mynt/Divulgação)

Primeira parte finalizada. Agora a segunda: como declarar os lucros que você obteve com a negociação de cripto.

Vale lembrar que, de acordo com a Receita, as criptomoedas são equiparáveis a ativos sujeitos a ganho de capital. Isso significa que se você vendeu mais do que R$ 35 mil no mês e obteve lucro, vai precisar pagar o imposto sobre ganho de capital.

Isso é feito até o último dia útil do mês seguinte da venda, usando o programa de apuração de ganho de capital, chamado GCAP. Depois de preencher os dados, o sistema vai gerar uma Darf para pagamento do imposto devido no mês.

Então, por exemplo, vamos supor que você comprou R$ 10 mil em bitcoin em setembro e, em outubro, vendeu o ativo por R$ 38 mil. Nesse caso, você teve um ganho de capital de R$ 28 mil e deve recolher o imposto até o último dia útil de novembro, de acordo com a tabela do IR pra esse tipo de operação. Você vai importar o arquivo gerado pelo GCAP direto na ficha de Ganhos de Capital.

Mas a declaração de seus lucros não para por aí, não, meu caro. Na realidade, se você vendeu, com lucro, valores abaixo de R$ 35 mil no mês, mas obteve lucro com qualquer valor de venda, precisa declarar na ficha de Rendimento Isento e Não Tributável, no código 05.

E para fechar, tem a grana que você deixou parada na exchange, em reais, no dia 31 de dezembro do ano anterior, que, se for superior a R$ 5 mil, também precisa ser declarada no grupo 06 – depósito à vista e numerário, no código 10 – Dinheiro em espécie – moeda nacional. Na discriminação você informa o nome e o CNPJ da exchange em que seu dinheiro está custodiado.

E é isso. Agora só falta declarar os outros milhões de reais que você tem em outros investimentos.

Siga o Future of Money nas redes sociais: Instagram | Twitter | YouTube | Telegram | Tik Tok

Acompanhe tudo sobre:BlockchainCriptoativosCriptomoedasFinanças

Mais de Future of Money

Especialistas do BTG apontam “janela de oportunidade” em criptomoedas; saiba como se beneficiar

Volta do Flappy Bird? Retorno do jogo gera polêmica após revelação de criador

“Foco no longo prazo vai possibilitar diversas oportunidades”, diz especialista de cripto do BTG

Conheça o país que tem PIB de US$ 3 bilhões... e US$ 780 milhões em bitcoin