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Imposto de Renda 2024: como declarar criptomoedas e NFTs? Veja dicas e passo a passo

Receita Federal determinou mudanças na declaração para criptoativos, além de novidades com nova lei sobre investimentos no exterior

 (Reprodução/Reprodução)

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João Pedro Malar
João Pedro Malar

Repórter do Future of Money

Publicado em 15 de março de 2024 às 09h00.

Última atualização em 15 de março de 2024 às 13h40.

Começou nesta sexta-feira, 15, as declarações do Imposto de Renda 2024. E, assim como em anos anteriores, os investimentos em criptomoedas e tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) precisarão ser declarados. O prazo final para o envio das informações para a Receita Federal é 31 de maio.

A declaração de criptoativos é obrigatória desde 2019, quando a Receita Federal publicou uma norma com a obrigatoriedade. Mesmo assim, o órgão tem realizado mudanças no processo de declaração nos últimos anos. Neste ano não foi diferente, com novidades referentes à declaração de ativos digitais.

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Quem tem criptomoedas tem que declarar Imposto de Renda?

Sim. A Receita Federal determina algumas situações em que o investidor é obrigado a realizar a declaração de criptomoedas, como o bitcoin, para o Imposto de Renda. Uma delas é que a declaração é obrigatória quando o investidor compra R$ 5 mil ou mais de um determinado criptoativo em um mês.

A regra vale por ativo, ou seja, se o investidor comprou R$ 10 mil em bitcoin e R$ 3 mil em ether em um mês, ele precisaria declarar apenas o investimento em bitcoin. Mas essa obrigatoriedade só é acionada quando uma das outras regras também é cumprida. Uma delas é que os lucros com vendas de criptoativos que sejam maiores ou iguais a R$ 40 mil também precisam ser declarados.

Mesmo os brasileiros que não precisariam enviar a declaração por terem um rendimento dentro da faixa de isenção da Receita Federal, abaixo de R$ 28.559,70 no ano, precisam realizar a entrega da declaração caso tenham tido, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de criptoativos de valor total superior a R$ 800 mil.

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O que acontece se eu não declarar bitcoin e outras criptos?

Caso um contribuinte não declare as criptomoedas e outros criptoativos mesmo com a obrigação pelas regras da Receita Federal, ele está sujeito a uma multa de R$ 100 por mês de atraso para a declaração. A Receita também pode intimar o contribuinte para fazer a regularização, mas, depois disso, a multa passa a ser de R$ 500 por mês.

Também há o caso de omissões ou erros no imposto de renda que, se não forem corrigidos, rendem multa de 1,5% sobre o valor para o contribuinte pessoa física e 3% para pessoa jurídica.

Quando há cobrança de imposto?

As regras para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda e as de cobrança efetiva de imposto são diferentes. A cobrança ocorre apenas sobre o lucro obtido em vendas acima de R$ 35 mil, com as seguintes alíquotas:

  • abaixo de R$ 5 milhões: 15%;
  • entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,5%;
  • entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%;
  • acima de R$ 30 milhões: 22,5%.

Como fazer a declaração de criptomoedas no Imposto de Renda?

Neste ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração de criptoativos no Imposto de Renda em 2024. Uma das principais é a mudança de código para os ativos digitais, que passa a ser 8040. Uma vez que o código é escolhido, o investidor ainda possui códigos específicos para cada criptoativo:

  • Código 01 - Bitcoin;
  • Código 02 - Outras criptomoedas, conhecidas como altcoins;
  • Código 03 - Stablecoins;
  • Código 10 - NFTs;
  • Código 99 - Outros criptoativos (Fan Tokens, Tokens de Precatório etc.).

Outra novidade em 2024 é que, ao selecionar o código de altcoins, o investidor precisará especificar qual o nome do ativo. O mesmo precisará ser feito para o caso das stablecoins, criptomoedas pareadas a outros ativos, como o dólar. Também como novidade, o investidor precisará informar o CNPJ da corretora de criptomoedas em que realizou suas operações.

Em geral, a maior parte das informações demandas são incluídas automaticamente pela declaração pré-preenchida, que passou a contar com informações sobre criptoativos pela primeira vez em 2023.

Já em relação aos NFTs, Thiago Barbosa Wanderley, sócio da área tributária do Salles Nogueira Advogados destaca que eles "possuem a peculiaridade de serem únicos, não se confundindo com outros da mesma espécie. O efeito prático disto é a necessidade de se declarar cada NFT de forma isolada na sua Ficha de Bens e Direitos".

"Para os criptoativos decorrentes de airdrops ou operações de staking, é preciso considerar que estes ativos possuem custo de aquisição igual a zero. Isso não quer dizer que você deve declará-lo em separado, mas sim que deve acrescer este criptoativo aos demais que detinha, sem aumentar o custo de aquisição. Exemplificando, se você já possuía 10 ethers com custo de aquisição de R$ 120 mil, ao receber 1 ether decorrente de staking, deverá declarar os 11 ethers com o mesmo custo de aquisição de R$ 120 mil", observa o advogado.

A Receita Federal também informou que será publicada uma Instrução Normativa específica sobre as mudanças na tributação de investimentos no exterior após a aprovação de uma lei sobre o tema em 2023.

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