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Repórter do Future of Money
Publicado em 15 de março de 2024 às 09h00.
Última atualização em 15 de março de 2024 às 13h40.
Começou nesta sexta-feira, 15, as declarações do Imposto de Renda 2024. E, assim como em anos anteriores, os investimentos em criptomoedas e tokens não-fungíveis (NFTs, na sigla em inglês) precisarão ser declarados. O prazo final para o envio das informações para a Receita Federal é 31 de maio.
A declaração de criptoativos é obrigatória desde 2019, quando a Receita Federal publicou uma norma com a obrigatoriedade. Mesmo assim, o órgão tem realizado mudanças no processo de declaração nos últimos anos. Neste ano não foi diferente, com novidades referentes à declaração de ativos digitais.
Sim. A Receita Federal determina algumas situações em que o investidor é obrigado a realizar a declaração de criptomoedas, como o bitcoin, para o Imposto de Renda. Uma delas é que a declaração é obrigatória quando o investidor compra R$ 5 mil ou mais de um determinado criptoativo em um mês.
A regra vale por ativo, ou seja, se o investidor comprou R$ 10 mil em bitcoin e R$ 3 mil em ether em um mês, ele precisaria declarar apenas o investimento em bitcoin. Mas essa obrigatoriedade só é acionada quando uma das outras regras também é cumprida. Uma delas é que os lucros com vendas de criptoativos que sejam maiores ou iguais a R$ 40 mil também precisam ser declarados.
Mesmo os brasileiros que não precisariam enviar a declaração por terem um rendimento dentro da faixa de isenção da Receita Federal, abaixo de R$ 28.559,70 no ano, precisam realizar a entrega da declaração caso tenham tido, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de criptoativos de valor total superior a R$ 800 mil.
Caso um contribuinte não declare as criptomoedas e outros criptoativos mesmo com a obrigação pelas regras da Receita Federal, ele está sujeito a uma multa de R$ 100 por mês de atraso para a declaração. A Receita também pode intimar o contribuinte para fazer a regularização, mas, depois disso, a multa passa a ser de R$ 500 por mês.
Também há o caso de omissões ou erros no imposto de renda que, se não forem corrigidos, rendem multa de 1,5% sobre o valor para o contribuinte pessoa física e 3% para pessoa jurídica.
As regras para a obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda e as de cobrança efetiva de imposto são diferentes. A cobrança ocorre apenas sobre o lucro obtido em vendas acima de R$ 35 mil, com as seguintes alíquotas:
Neste ano, a Receita Federal anunciou algumas mudanças na declaração de criptoativos no Imposto de Renda em 2024. Uma das principais é a mudança de código para os ativos digitais, que passa a ser 8040. Uma vez que o código é escolhido, o investidor ainda possui códigos específicos para cada criptoativo:
Outra novidade em 2024 é que, ao selecionar o código de altcoins, o investidor precisará especificar qual o nome do ativo. O mesmo precisará ser feito para o caso das stablecoins, criptomoedas pareadas a outros ativos, como o dólar. Também como novidade, o investidor precisará informar o CNPJ da corretora de criptomoedas em que realizou suas operações.
Em geral, a maior parte das informações demandas são incluídas automaticamente pela declaração pré-preenchida, que passou a contar com informações sobre criptoativos pela primeira vez em 2023.
Já em relação aos NFTs, Thiago Barbosa Wanderley, sócio da área tributária do Salles Nogueira Advogados destaca que eles "possuem a peculiaridade de serem únicos, não se confundindo com outros da mesma espécie. O efeito prático disto é a necessidade de se declarar cada NFT de forma isolada na sua Ficha de Bens e Direitos".
"Para os criptoativos decorrentes de airdrops ou operações de staking, é preciso considerar que estes ativos possuem custo de aquisição igual a zero. Isso não quer dizer que você deve declará-lo em separado, mas sim que deve acrescer este criptoativo aos demais que detinha, sem aumentar o custo de aquisição. Exemplificando, se você já possuía 10 ethers com custo de aquisição de R$ 120 mil, ao receber 1 ether decorrente de staking, deverá declarar os 11 ethers com o mesmo custo de aquisição de R$ 120 mil", observa o advogado.
A Receita Federal também informou que será publicada uma Instrução Normativa específica sobre as mudanças na tributação de investimentos no exterior após a aprovação de uma lei sobre o tema em 2023.
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